Nesta
quarta-feira (08/12) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), validou a lei que criou as federações partidárias.
Barroso fixou
o prazo de seis meses antes da eleição, marcada para outubro do ano que vem,
como data-limite para que as siglas oficializem a união.
O PSB já deu o
aval para concretizar uma federação com PT nas eleições do ano que vem, o ato
foi confirmado também nesta quarta-feira (08/12), dos 23 líderes estaduais do
PSB, 18 foram a favor da união com o PT para as eleições de 2022.
Na prática
como irá funcionar a federação partidária e qual a diferença para as
coligações?
O novo modelo
de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar
sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à
formação de coligações em disputas proporcionais.
Nas
coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que
variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum
compromisso entre si.
Já nas
federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária
nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena
de sofrerem várias punições.
Essa união em
coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de
eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base
nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto
mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.
*(Com informações-Folha de São Paulo)
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