Quem chegar por via terrestre também terá que se adaptar as mudanças - Foto: reprodução/Gov. |
Foi publicada na manhã desta
quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), portaria com novas regras
para a entrada de viajantes via aérea e terrestre aqui no Brasil. De acordo com
o Governo Federal é um atendimento às orientações constantes nas notas técnicas
112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas
estão na Portaria 661.
As regras começam a vigorar no
próximo sábado, 11. A principal mudança para quem chega de avião é que será
necessário apresentar o certificado de vacina completo (com duas doses ou dose
única), com no mínimo 14 dias antes do embarque, além de um teste negativo
RT-PCR feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de Antígeno realizado
24 horas antes do embarque.
Para os viajantes não vacinados,
ao desembarcarem no País, além de apresentarem os resultados dos testes,
deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no
endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).Ao final da
quarentena, um novo teste RT-PCR ou Antígeno será exigido. Caso o teste dê
positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do
Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele
poderá circular normalmente pelo país.
Quem chegar por via terrestre
também terá que se adaptar as mudanças. Todos os viajantes deverão portar o comprovante
de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada
no Brasil ou teste negativo de Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
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