Trabalhadores com sintomas de
covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar
atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De
acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a apresentação de atestado
só é necessária caso o afastamento dure mais de dez dias.
Portaria interministerial
publicada na semana passada prevê que trabalhadores que tiverem contato com
pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do
trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico.
Também segundo o documento, a
empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para
sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de
medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
Deve ser considerado o primeiro
dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de
teste RT-PCR ou de teste de antígeno. O texto destaca ainda que a empresa deve
orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de
assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento. As
medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento
ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da
variante Ômicron.
(Agência Brasil)
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