Ceará Acontece: Afastamento de até dez dias do trabalho presencial por covid-19 não exige atestado, diz MTP

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Afastamento de até dez dias do trabalho presencial por covid-19 não exige atestado, diz MTP

 

Trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem necessidade de apresentação de atestado médico -Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de dez dias.

 

Portaria interministerial publicada na semana passada prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico.

 

Também segundo o documento, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.

 

Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno. O texto destaca ainda que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento. As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.

(Agência Brasil)

 

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