O reajuste de 33,23% para
professores da rede pública de educação básica anunciado nesta quinta pelo
presidente Jair Bolsonaro eleva de R$ 2.886 para R$ 3.845 o piso salarial
nacional da categoria. |
O reajuste do piso está previsto em lei de 2008. Segundo o texto, o valor mínimo para os docentes da educação básica deve ser reajustado anualmente em janeiro.
Confira abaixo dez perguntas e
respostas sobre o reajuste do piso.
1. O que é o piso salarial?
Piso salarial é o valor mínimo
que profissionais de uma determinada categoria devem receber. Neste caso,
trata-se do vencimento mínimo para os profissionais do magistério público da
educação básica em início de carreira. A regra foi criada por uma lei de 2008 e
é válida em todo o país.
2. Qual é o motivo do reajuste?
A norma estabelece que os
reajustes devem ser anuais. “Isso existe para equiparar os salários dos
professores da educação básica pública aos salários de outros profissionais com
escolaridade equivalente”, explicou o secretário de Imprensa e Divulgação da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Luiz Carlos Vieira.
3. Como é calculado o valor do piso?
O valor do piso do magistério é
calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo
estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação
básica por ano. Em 2021, o valor aluno-ano foi de R$ 4.462,83. Em 2020, R$
3.349,56. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%, exatamente
o percentual de reajuste anunciado pelo governo federal. “Lógico que isso está
abaixo do que merecemos, do que a categoria precisa. Mas é a melhor forma de
valorizar os profissionais da educação”, disse Luiz Carlos Vieira
4. Quem tem direito ao piso?
O piso atende a profissionais com
formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas
semanais. O entendimento adotado pela CNTE é que o valor deve ser observado no
vencimento de professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores,
orientadores e planejadores escolares em início de carreira. O piso não alcança
secretários, merendeiros e outros profissionais que não estão enquadrados na
carreira do magistério. Segundo o Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de
profissionais serão beneficiados. A depender do plano de carreira aprovado pelo
estado ou pelo município, uma mudança no piso também pode levar à correção de
salários mais altos e aposentadorias.
5. Como é o salário de professores no Brasil em comparação com o de
outros países?
O relatório "Education at a
Glance 2021", elaborado pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) e divulgado em setembro passado, concluiu que
a média inicial do salário de professores no Brasil (US$ 13,9 mil anuais) é a
menor entre 40 países analisados. O cálculo foi feito com base na média do
salário inicial dos professores dos anos finais do ensino fundamental.
6. O piso nacional vale para a rede privada de ensino?
O reajuste do piso salarial não
atinge a rede privada de ensino. É limitado aos profissionais vinculados a
instituições de ensino infantil, fundamental e médio da União e dos estados e
municípios. No entanto, na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação, a recomposição também pressiona a rede privada a valorizar
profissionalmente o professor.
7. O aumento será imediato?
Segundo o secretário de Imprensa
e Divulgação da CNTE, Luiz Carlos Vieira, o reajuste é automático e deverá ser
constar do salário referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Apesar
disso, estados e municípios ainda podem demorar a conceder o reajuste. “Com a
formalização do novo piso, todos os dirigentes devem conceder. Mas isso ainda
pode passar por discussão nas prefeituras e nos estados. Se houver demora, o
reajuste deve ser concedido de maneira retroativa”, disse Vieira.
8. Por que estados e municípios reclamam do reajuste?
Estados e municípios avaliam que
há discordância jurídica acerca de como o reajuste deve ser calculado. A
questão teve início com a aprovação do novo Fundeb, no ano passado. O
entendimento é que a lei do piso está vinculada ao antigo Fundeb e, por essa
razão, não seria mais válida. Neste mês, o próprio Ministério da Educação
divulgou que, após consulta feita à Advocacia-Geral da União, concluiu-se que
“é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei
específica”. Nesta quinta, ao anunciar o reajuste do piso, o Ministério da
Educação informou que a definição do valor se deu após "estudo técnico e
jurídico", que, segundo a pasta, "permitiu a manutenção do critério
previsto na atual Lei 11.738 de 2008”.
9. Qual o impacto financeiro para estados e municípios?
Em dezembro passado, a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) avaliou que, se adotada a regra de
2008 para o reajuste, o impacto financeiro seria de R$ 30 bilhões para as
finanças dos municípios. Em nota divulgada nesta quinta, a Frente Nacional dos
Prefeitos (FNP) afirmou que o reajuste “desequilibrará as contas públicas,
podendo levar ao colapso nos serviços essenciais, à inadimplência e a atrasos
de salários”. O g1 procurou o Conselho Nacional de Secretários de Educação
(Consed) para saber se havia uma avaliação técnica do impactos financeiro nos
estados, mas a entidade informou que ainda discutia o tema.
10. O caso pode ir parar na Justiça?
Pode. O motivo para uma eventual
judicialização é o impacto financeiro que o reajuste provocaria para estados e
municípios. Entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional dos Secretários de
Educação (Consed) ainda não se posicionaram oficialmente, mas internamente
avaliam a possibilidade de judicializar o tema. Segundo as entidades, houve
“pouquíssimo” diálogo com o governo sobre o tema.
Escrito por: Kevin Lima/G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário