CNM alerta que inclusão de
profissionais nos 70% vale a partir de 28 de dezembro de 2021 |
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da
Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb,
não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado
nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado
pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao
FNDE, datado de 04 de janeiro.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento
divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação
(MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais
que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito
de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei
no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021.
Assim, não há
possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os
profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Conceito ampliado
As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na
educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico,
administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e
retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses
profissionais.
A Lei 14.276/2021 dispõe que
esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não
somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para
atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do
Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).
( Agência
CNM de Notícias)
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