Ao oficiar o Ministério Público
em todo País, Lewandowski ponderou pela inserção do órgão na ‘relevante tarefa
de preservar a saúde das crianças’, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos. |
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal, oficiou nesta quarta-feira (19/01), os procuradores-gerais
de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal para que adotem as ‘medidas
necessárias’ para fiscalizar, inclusive com a eventual aplicação de
penalidades, pais que não estão vacinando seus filhos contra a covid-19. A
determinação leva em consideração atribuições do Ministério Público previstas
na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação aos
direitos das crianças e adolescentes – entre eles a vacinação. Em nota, o
gabinete do ministro diz que a medida se dá para que os MPs possam verificar se
os pais ‘estão tendo o devido cuidado’ com a saúde das crianças no tema da
imunização.
A decisão de Lewandowski levou em
conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público ‘zelar
pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e
adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis’ e
‘representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas
contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção
da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível’.
No pedido à corte máxima, a Rede
busca o reconhecimento da ‘atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar
quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder
familiar ou decorrente de tutela ou guarda” pela não vacinação de crianças e
adolescentes contra a covid-19’. A legenda também quer que o Supremo reconheça
o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e
adolescentes.
Ao oficiar o Ministério Público
em todo País, Lewandowski ponderou pela inserção do órgão na ‘relevante tarefa
de preservar a saúde das crianças’, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos.
No pedido ao STF, a Rede
argumentou que o Ministério da Saúde não poderia recomendar ‘de forma não
obrigatória’ a vacina contra a covid-19 para as crianças, uma vez que o ECA
impõe a obrigatoriedade de toda e qualquer vacina nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias.
“Fala-se, portanto, em um direito
das crianças em obter a vacinação aprovada pelas autoridades sanitárias e apta
a evitar que padeçam de doenças que poderiam ser evitadas ─ direito esse que
não pode ser negado pelas ações e omissões negacionistas do Presidente da
República, de seus Ministros ou por seus responsáveis legais”, argumentou o
partido.
Ainda segundo a legenda, a
indicação da pasta chefiada por Marcelo Queiroga ‘fere diretamente’ os
preceitos fundamentais da Constituição que protegem as crianças – “inclusive,
da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não
vaciná-los”. O partido destaca que a Constituição não tutela o direito ou a
liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, ‘cabendo ao Estado
protegê-las, inclusive das condutas de seus pais’.
“Não se pode deixar de consignar
que, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida e à saúde. Segundo o art. 4º do Estatuto da
Criança e do Adolescente, essa garantia de prioridade compreende a preferência
na formulação e na execução das políticas sociais públicas”, frisa o partido.
Ministro pede informações sobre
supostas irregularidades em aplicação de vacinas em crianças
No âmbito da mesma ação em que
oficiou os MPs de todo País – processo que tratava inicialmente da compra de
vacinas, pelo governo federal – Lewandowski solicitou manifestação, em 48
horas, dos estados e do Distrito Federal sobre supostas irregularidades na
vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19.
A decisão se no âmbito de pedido
da Advocacia-Geral da União, que sustentou que o Ministério da Saúde teve
acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde, ‘a informações “extremamente
preocupantes” sobre o registro de aplicação de de imunizantes em crianças e
adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária’.
O órgão sustenta que, segundo o
cadastro, doses de outras vacinas teriam sido aplicadas em adolescentes e
crianças em diversos Estados – o único imunizante aprovado para crianças e
adolescentes é o da Pfizer. Além disso, a AGU diz que há registros de que
crianças com menos de cinco anos teriam sido vacinadas e cita suposta aplicação
de doses reservadas a adultos em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.
(AE)
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