Sabe-se que ainda existem algumas incógnitas acerca da possibilidade ou não dos municípios concederem o rateio, bem como de quem é o direito de receber, pois ainda não há uma definição final dos Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas da União, Confederação Nacional dos Municípios e também do FNDE, por exemplo.
Em meio a toda essa situação, circulam notícias de que professores pode vir a receber até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , como é o caso da cidade de sobral, que foi noticiada pelo jornal Diário do Nordeste, (AQUI).
Diante do caso, tem-se escutado
alardes por meio de alguns Sindicatos, justamente em algumas cidades onde não
haverá rateio, com o objetivo de instigar os professores para que cruzem os
braços ou mesmo que possam aderir a uma campanha para pressionar gestores
municipais para que possa vir a pagar o rateio de qualquer jeito, mesmo em caso
de cidades em que não haverá o que ratear, o que, é um absurdo total, diga-se.
Ademais, é importante mencionar
que, os servidores públicos possuem direitos, mas também deveres, de modo que,
os profissionais que agirem contrário a lei, podem ser prejudicados e acabarem
responder processos administrativos disciplinares.
Sobre a questão do tão falado
rateio do Fundeb, e como pode ser feito isso, dentro da lei, a resposta é
rápida e simples e basta apenas verificar o que diz o art.26, parágrafo 2º da
Lei Federal 14.113/2020, alterada pelo advento da Lei Federal n. 14.276, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021, que passou a permitir o pagamento de bonificação, abono,
aumento de salário, atualização ou correção salarial com os valores não
utilizados do Fundeb pelo Município, até que se possa vir a atingir o mínimo de
70% do Fundeb, empregando este recurso para pagamento dos profissionais da
educação.
Assim, significa dizer que, nas
prefeituras que tiveram os investimentos e a devida utilização do recurso do
Fundeb no percentual de 70% e que atingiu esse percentual, não há o que ratear,
pois só se pode ratear o que estiver de sobra até que se atinja o referido
percentual, onde, há municípios que não ocorreu sobras, pois, com o advento da
lei e as mudanças trazidas, aumentou significativamente o montante de pessoas
que passaram a receber pelo 70%.
Assim, chegou a informação de que
no Município de Ibiapina não haverá rateio relacionado ao Funbeb. Porém, outro
ponto que está circulando e que chegou ao nosso conhecimento é justamente o
fato de que, a Cidade de Ibiapina possui um dos melhores salários aos
profissionais da educação e, para tanto, para checar essa informação, fomos ao
Portal da Transparência fazer um estudo
para identificar a média salarial de um profissional do magistério na região da
serra da Ibiapaba e cidades vizinhas, onde, pega-se como base profissional que
trabalha 100 horas e, para a nossa surpresa, a informação que circula é
verdadeira, ou seja, na cidade de Ibiapina o profissional do magistério possui um dos maiores valores de remuneração,
em que pese o silêncio do Sindicato local sobre o assunto, mas a verdade e que
precisa ser dita, veja:
Numa simples análise nas informações do Portal da Transparência dos municípios e por informações confirmadas com profissionais de outros municípios, restou a conclusão de que os municípios remuneram seus servidores em média de R$-2.168,79, para exercer 100hrs de atividade no magistério, enquanto que em Ibiapina ovalor é bem acima dessa média, pois é pago em torno de R$ 3.014,10, conforme levantamento que foi feito nos Municípios de Croata, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, São Benedito e Frecheirinha, conforme tabela abaixo:
A verdadeira valorização profissional é vista no final do mês na conta e em Ibiapina, pode dizer-se qualquer outra coisa, mas menos que os profissionais do magistério não são bem remuneração, pois os números estão aí para todos verem e comprovarem. Assim, conclui-se que a informação que circula em toda a Serra é que é verdade, que em Ibiapina os profissionais do magistério, professores e demais servidores, auferem ganhos acima da média que é pago em outras cidades, onde, o caso, a análise foi feita com base em profissionais que trabalham 100 horas.
EM TEMPO
Fica ressalvado o direito da secretaria de educação do município ou até mesmo do Prefeito de Ibiapina para tecer maiores esclarecimentos sobre o assunto e apresentar sua justificativa sobre essa temática e as razões que achar pertinente.
(Blog do Tidi)
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