Até agora, cerca de 17,8 milhões
de pessoas aderiram ao saque-aniversário. |
Os trabalhadores que optarem pelo
saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos
começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário
do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer
o saque desde a última segunda-feira (03/01).
Criada em 2019 e em vigor desde
2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta
ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber
parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca
de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no
primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam
disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro
não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do
trabalhador.
Confira o calendário do
saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento |
Período de pagamento |
Janeiro |
3 de janeiro a 31 de
março |
Fevereiro |
1º de fevereiro e 29
de abril |
Março |
2 de março a 31 de
maio |
Abril |
1º de abril a 30 de junho |
Maio |
2 de maio a 29
de julho |
Junho |
1º de junho a 31 de
agosto |
Julho |
1º de julho a 30 de
setembro |
Agosto |
1º de agosto a 31 de
outubro |
Setembro |
1º de setembro a 30 de
novembro |
Outubro |
3 de outubro a 30 de
dezembro |
Novembro |
1º de novembro a 31 de
janeiro de 2023 |
Dezembro |
1º de dezembro a 28 de
fevereiro de 2023 |
Adesão
A adesão a esse tipo de
modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do
FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O
processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas
agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador
deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso
contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a
cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso
seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações
está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de
imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo
saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador
pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que
só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa,
aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder
sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado,
receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
Por causa da pandemia de
covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o
trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em
seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas
casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão
Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa
Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar
documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que
aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo
em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado
50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo
adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte
forma./ AB
Saldo no FGTS |
Percentual de saque |
Parcela adicional |
Até R$ 500 |
50% do saldo |
sem adicional |
De R$ 500,01 |
40% do saldo |
R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil |
30% do saldo |
R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil |
20% do saldo |
R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil |
15% do saldo |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil |
10% do saldo |
R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% do saldo |
R$ 2,9 mil |
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