O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. |
Cerca de 320 mil trabalhadores
que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão pedir a retirada
a partir de 31 de março. O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início
do prazo para requerer os valores, que começaria no próximo dia 8.
O abono referente aos meses
trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por
aplicativo ou por e-mail. Segundo o ministério, existem R$ 208,5 milhões
esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de
junho de 2021.
Quem optar pelo saque presencial
deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e
Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à
Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao
Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep).
O pedido também pode ser feito
pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o
procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o
endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela
sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser
realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para
celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador
atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o
valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br,
também fornece essas informações.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o
trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha
trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a
apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é
necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional
ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês
trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores
a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira
assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
(Agencia Brasil)
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