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Justiça também determinou que Gentili apague o post da rede social e faça uma
nova publicação pedindo desculpas à categoria Foto Divulgação/SBT |
O TJSP (Tribunal de Justiça de
São Paulo) negou recurso do apresentador Danilo Gentili e manteve a decisão que
determina que ele pague R$ 41,8 mil de indenização ao sindicato dos
enfermeiros.
A entidade entrou com uma ação
contra o humorista após ele compartilhar uma piada sobre as mulheres da
categoria no Twitter, em dezembro de 2020.
“Vocês sabem se existe um asilo
especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma
preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”,
escreveu o apresentador em suas redes sociais.
A decisão, unânime, foi tomada na
terça-feira (8), pelos desembargadores César Peixoto, Edson Luiz de Queiroz e
José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso.
A primeira condenação havia
ocorrido em abril de 2021. Na ocasião, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª
Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista “fez uso de sua condição de
pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional”.
O magistrado também afirmou que o
humorista legitimou “seculares formas de opressão contra as mulheres” em sua
fala.
A defesa de Gentili argumentou
que ele exerceu seu direito de liberdade de expressão. E disse ainda que a
piada fazia referência a uma cena da comédia “Feios, Sujos e Malvados”, do diretor
italiano Ettore Scola.
Na contestação, os advogados do
apresentador também afirmaram que ele sofre ataques por se manifestar “sobre os
assuntos políticos” em relação ao “Partido dos Trabalhadores e à Central Única
dos Trabalhadores”. Por isso, a ação contra o humorista seria uma “tentativa de
censura de adversários políticos”.
O advogado do sindicato, André
Caetano, afirma que a categoria ficou ofendida com a publicação especialmente
por ela ter sido compartilhada “em plena pandemia, com enfermeiros morrendo
[vítimas da Covid-19] e passando por dificuldades de trabalho”.
A Justiça também determinou que
Gentili apague o post da rede social e faça uma nova publicação pedindo
desculpas à categoria, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ainda cabe recurso
ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
( Folha SP)
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