Evento estava previsto para este
sábado, 12, mas foi suspenso pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por falta
de segurança - foto: Reprodução/MPCE) |
O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), em uma Ação Civil Pública com Pedido Liminar de
Tutela Antecipada, determinou, nessa quinta-feira, 10, a suspensão de um
evento previsto para ocorrer neste sábado, 12, em Chorozinho, por falta de
segurança. Xand Avião, Zé Cantor e Saia Rodada eram atrações confirmadas para a
programação, de nome "Pouso Autorizado", em comemoração aos 35
anos de emancipação do município. A informação é do Jornal O POVO.
A suspensão aconteceu também por
intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho. Na decisão, foi fixada uma
multa de R$ 500 mil atribuída aos organizadores do evento, especialmente
ao gestor municipal, pelo eventual descumprimento da decisão. Existia, no
entanto, a possibilidade de que o município comprovasse até as 17 horas desta
sexta-feira, 11, provas de que conseguiria garantir a segurança no local.
A comprovação deveria
ser feita junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE),
onde a Polícia Militar deveria provar que possui condições de garantir a
segurança do evento, podendo a decisão de suspensão ser revogada. Para informar
sobre a decisão, o Ministério Público contatou o Comando da Polícia
Militar para repassar informações.
O comandante da Polícia
Militar de Chorozinho informou, no entanto, que não foi informado sobre o
evento e que, mesmo que empregasse todo o efetivo disponível no dia da
festividade, não teria como cobrir a integralidade do local. Ele também
esclareceu que mesmo se recebesse algum documento relacionado à festividade,
não teria tempo hábil para repassar aos escalões superiores solicitando
apoio policial.
A Promotoria de Justiça também
pediu para que o CBMCE informasse se havia algum pedido, feito pela
Prefeitura de Chorozinho, de liberação para realização da festividade. Em
resposta, o CBMCE informou que o organizador da festa não realizou nenhuma
solicitação e que a realização do evento, sem vistoria prévia e liberação pelo
Corpo de Bombeiros, constitui infração grave.
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