Fim do uso obrigatório de
máscaras para proteção contra o coronavírus em locais abertos também vale a
partir desta segunda-feira (21). — Foto: VINCENT BOSSON/FOTOARENA/ESTADÃO
CONTEÚDO |
O uso de máscara em locais abertos no Ceará não é mais obrigatório a partir desta segunda-feira (21). A decisão foi anunciada pelo governador Camilo Santana, na última sexta-feira (18), quando ele atualizou as medidas do decreto de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O decreto divulgado, neste sábado
(19), pelo Governo do Ceará detalha em que situações e locais a máscara
continua obrigatória, passa a ser opcional ou recomenda.
O equipamento está liberado em "ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas".
Por outro lado, elas continuam sendo exigidas em ambientes fechados como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem como abertos ao ar livre.
Além disso, o Governo do Ceará
continua recomendando o uso dos equipamentos em ambientes abertos, por idosos,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Exigência da terceira dose
Passaporte vacinal começou a ser
utilizado no Ceará em novembro de 2021. — Foto: Thiago Gadelha/SVM |
Nesta segunda, também entra em vigor a exigência do comprovante de vacinação com as três doses do imunizante contra a Covid-19 em mais estabelecimentos em todo o território cearense. A necessidade de apresentação do documento abrange apenas adultos, os quais já estão aptos a receber a terceira dose.
Desde o início de março, o comprovante de vacinação com as três doses já vem sendo exigido em eventos sociais, festivos e esportivos de todos os maiores de 18 anos que já tenham completado o tempo mínimo entre a segunda e a terceira dose, que atualmente é de quatro meses.
Veja quais locais exigirão o comprovante de vacinação com 3 doses:
Restaurantes
Barracas de Praia
Buffets que funcionam como
restaurante
Teatros
Cinemas
Circos
Academias
Saunas
No decreto publicado neste sábado (19), que também liberou o uso de máscaras em ambientes abertos a partir desta segunda-feira (21), o Governo do Estado determina que haverá fiscalização educativa da exigência do comprovante até o dia 3 de abril. Depois desse período, os negócios podem ser multados e/ou fechados temporariamente.
O documento também prevê que o
passaporte sanitário não será exigido para menores de 12 anos de idade e por
pessoas que não possam se vacinar por razões médicas reconhecidas em atestado.
Adolescentes entre 12 e 18 anos precisam comprovar as duas doses.
(G1CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário