Ceará Acontece: Uso de máscara em locais abertos não é mais obrigatório a partir desta segunda, no Ceará

segunda-feira, 21 de março de 2022

Uso de máscara em locais abertos não é mais obrigatório a partir desta segunda, no Ceará

 

Fim do uso obrigatório de máscaras para proteção contra o coronavírus em locais abertos também vale a partir desta segunda-feira (21). — Foto: VINCENT BOSSON/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O uso de máscara em locais abertos no Ceará não é mais obrigatório a partir desta segunda-feira (21). A decisão foi anunciada pelo governador Camilo Santana, na última sexta-feira (18), quando ele atualizou as medidas do decreto de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

O decreto divulgado, neste sábado (19), pelo Governo do Ceará detalha em que situações e locais a máscara continua obrigatória, passa a ser opcional ou recomenda.

O equipamento está liberado em "ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas". 

Por outro lado, elas continuam sendo exigidas em ambientes fechados como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem como abertos ao ar livre. 

Além disso, o Governo do Ceará continua recomendando o uso dos equipamentos em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

Exigência da terceira dose

Passaporte vacinal começou a ser utilizado no Ceará em novembro de 2021. — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Nesta segunda, também entra em vigor a exigência do comprovante de vacinação com as três doses do imunizante contra a Covid-19 em mais estabelecimentos em todo o território cearense. A necessidade de apresentação do documento abrange apenas adultos, os quais já estão aptos a receber a terceira dose. 

Desde o início de março, o comprovante de vacinação com as três doses já vem sendo exigido em eventos sociais, festivos e esportivos de todos os maiores de 18 anos que já tenham completado o tempo mínimo entre a segunda e a terceira dose, que atualmente é de quatro meses. 

Veja quais locais exigirão o comprovante de vacinação com 3 doses: 

Restaurantes

Barracas de Praia

Buffets que funcionam como restaurante

Teatros

Cinemas

Circos

Academias

Saunas

No decreto publicado neste sábado (19), que também liberou o uso de máscaras em ambientes abertos a partir desta segunda-feira (21), o Governo do Estado determina que haverá fiscalização educativa da exigência do comprovante até o dia 3 de abril. Depois desse período, os negócios podem ser multados e/ou fechados temporariamente. 

O documento também prevê que o passaporte sanitário não será exigido para menores de 12 anos de idade e por pessoas que não possam se vacinar por razões médicas reconhecidas em atestado. Adolescentes entre 12 e 18 anos precisam comprovar as duas doses.

(G1CE)

 


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