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O ex-prefeito do Barro José Marquinelio Tavares foi condenado a pena de 13 anos e 06 meses de reclusão por desvio de dinheiro dos cofres públicos. Marquinelio ainda irá pagar multa e fica inelegível.
Segundo a denúncia oferecida pelo
Ministério Púbico, e aceita pela Justiça,
José Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio
Sevirino de Sousa praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010, envolvendo
licitações no citado município.
De acordo com os autos do
processo em 2008, a Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti (Apamim), que tem
como presidente Antônio Sevirino, ganhou licitação de Barro para realização de
serviços de exames laboratoriais diversos. Naquele ano, a associação recebeu R$
77.104,00 dos cofres públicos. Em 2009, foi pago R$ 73.614,00 pela continuidade
dos serviços e, em 2010, o valor repassado foi de R$ 79.894,00.
Ainda segundo o MP, a sede da
Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. A irregularidade visava beneficiar a
clínica Antônia Tavares e o Laboratório Dr. Marlon Tavares, de propriedades de
Francisco Marlon, irmão do prefeito. Ocorre que tão logo venceu a licitação, a
Apamim firmou contrato com as referidas empresas para a prestação integral dos
serviços.
Para o órgão ministerial, seria
inviável o transporte dos moradores do Município de Barro até Mauriti, seja
pela distância entre as localidades, seja pela relação custo-benefício do
deslocamento, na medida em que vários serviços e exames laboratoriais possuíam
valores muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80. Alega que a simples
locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do que a realização dos
próprios procedimentos.
Ainda segundo o MP, o prefeito
manipulou a licitação exclusivamente para beneficiar a empresa de seu irmão,
tendo a associação funcionado como laranja. Na contestação, os réus sustentaram
incompetência da Justiça Federal, disseram não ter participado da licitação,
pois apenas prestaram serviço à Apamim. Argumentaram ainda que a
responsabilidade é do titular da Secretaria de Saúde, que tem a autonomia no
gerenciamento e aplicação de recursos.
A Justiça Federal, no entanto,
reconheceu a incompetência para julgar o processo sob o entendimento de que os
valores desviados não são verbas do Fundo Nacional de Saúde.
Por conta disso, os autos (nº
0005554-40.2017.8.06.0045) foram encaminhados ao TJCE que por unanimidade,
recebeu a denúncia contra o ex-prefeito.
Agora a Justiça decretou em
desfavor de Marquinelio Tavares inabilitação de cargo publico pelo período de 5
anos, o ex-prefeito já estava inelegível por crimes eleitorais.
Na decisão o magistrado afirma que a culpabilidade de José Marquinelio é exacerbada, tratando-se de desvio de verbas públicas destinados à saúde, área de maior sensibilidade social, é de ser reconhecer que a conduta se mostra com carga maior de reprovação. O juiz concedeu direito de os condenados apelarem em liberdade
(Flávio Pinto News)
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