A decisão já foi publicada em
Diário Oficial nesta terça-feira (12). |
No fim de março, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras de legislação
previdenciária, com objetivo de diminuir filas de espera de segurados para
análise de pedidos e reconhecimento de direitos.
As normas regulamentam o trabalho
dos servidores na análise de benefícios, recursos e revisões, e estão reunidas
na Instrução Normativa nº 28. As novas medidas são uma atualização de regras de
2015.
Além da instrução normativa, há,
ainda, 10 portarias de apoio, organizadas por assuntos específicos. De acordo
com o INSS, as portarias estão divididas nos seguintes temas: cadastro,
benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário,
acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação
previdenciária e reabilitação profissional.
“Além de reduzir o estoque dos
benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova
IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos,
já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos”, ressalta a instituição.
Formulário PPP
O formulário de Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para conseguir
aposentadoria especial, terá alterações. Agora, o documento exclui a exigência
de monitoramento biológico e carimbo com CNPJ e cargo do servidor que assinou o
formulário. No entanto, será necessário o nome e o CPF do responsável.
Herdeiros
De acordo com a nova instrução,
herdeiros não poderão exercer atos em nome do segurado que faleceu. Os parentes
do falecido não terão direito a desistir de um benefício para obter outro, por
exemplo. Também não terão direito a complementar contribuições.
Manutenção de qualidade de
segurado
Segundo a atualização do INSS, o
prazo de 12 meses para manutenção de qualidade de segurado será acrescido de mais
12 meses apenas se o segurado possuir mais de 120 contribuições. Caso o
beneficiário perca a qualidade de segurado, terá direito ao prazo apenas se
completar mais 120 contribuições novamente.
União estável
Antes da publicação da instrução
normativa, eram exigidos dois documentos para comprovar união estável nos 2
anos anteriores ao óbito. Agora, apenas um documento será exigido. A segunda
prova poderá ser realizada por justificação administrativa.
Auxílio doença
O afastamento do segurado que
recebia auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e exercia
atividades prejudiciais à saúde não será considerado tempo especial, o que pode
dificultar a obtenção da aposentadoria especial.
Benefício como tempo de
contribuição
Beneficiários que receberam
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão o prazo contado como tempo
de contribuição, caso a concessão de benefícios seja intercalada com períodos
de atividade.
*Metrópoles
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