Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram investigadas condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais do referido vereador (Foto: reprodução) |
Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 21 de março, condenou o investigado Tiago Borges Machado, a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, pela prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto.
Investigado: Tiago Borges Machado |
A referida oferta não foi feita por preposto, correlegionário, cabo eleitoral ou qualquer apoiador, mas diretamente pelo investigado, o que dá mais força para prova – interceptação telefônica autorizada judicialmente.
O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto.
(MPCE)
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