Fernando Collor é ex-presidente e
atualmente cumpre mandato como senador (Reprodução Twitter) |
O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) confirmou nesta
quarta-feira, 20, a condenação do ex-presidente da República e hoje senador
alagoano Fernando Collor de Mello.
Collor terá que ressarcir aos
cofres públicos os valores reembolsados da cota parlamentar do Exercício da
Atividade Parlamentar (CEAP). Os valores são relativos aos gastos com
segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóveis de sua propriedade.
Para o relator do caso, desembargador Rogério
Favredo, o pagamento de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar,
não é só ilegal, é imoral. Segundo ele,
o ex-presidente da República e o senador já tem seguranças por meio de
servidores públicos.
Direitos
A cota parlamentar só deve ser
usada para custear despesas no exercício do mandato, como passagens aéreas,
alimentação, aluguel de carro, combustível, aluguel de escritório e outras.
Essa ação popular foi ajuizada em
2017, por um advogado de Porto Alegre.
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