Pela nova regra, os veículos
usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo
poder público. (Foto: reprodução) |
Veículos usados para o transporte
de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos
antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta
quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A norma sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela
nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos
ou incorporados pelo poder público.
A Lei Antidrogas já previa a
apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De
acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e
receber de volta o bem apreendido.
A novidade da Lei 14.322 é que
essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no
transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros
meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser
definitivamente confiscados pelo poder público.
A lei sancionada nesta
quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico
sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas
que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados
indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.
Tramitação
A nova lei é resultado do projeto
de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi
aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi
renumerado como PL 2.114/2019.
O relator da matéria na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano
passado em decorrência da covid-19. O parlamentar apresentou um substitutivo ao
projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado
pelos deputados em março deste ano.
Fonte: Agência Senado
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