A decisão autoriza o retorno do Prefeito, Edézio Sitonio, ao comando do município |
O ministro Alexandre de Moraes do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de José Edezio e Érika
Frota para os cargos de prefeito e vice do município de Coreaú. No caso, o
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve as condenações de
cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos mais multa aos gestores do
município cearense pelos crimes de captação ilícita de voto e abuso de poder econômico
praticados nas eleições de 2020.
Em recurso ao TSE, a defesa de
José Edezio e Érika Frota destacou que não houve a citação de todos os
envolvidos no suposto ilícito eleitoral. Na petição assinada pelos advogados
Geraldo Holanda, Ricardo Costa e Robson Halley, também frisa que não consta na
ação condenatória a autorização do juiz para fins de uso de demais provas
constante em outro processo judicial eleitoral, não respeitando assim o devido
processo legal e ainda ferindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, Moraes chama atenção
para o fato de que o STF reconhece o direito da utilização da prova emprestada
desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. O ministro explica que
“a fragilidade do procedimento adotado que não conferiu expressa autorização
para o compartilhamento do conjunto probatório suscita dúvidas quanto à
validade da prova que orientou o decreto condenatório, não somente na
comprovação do abuso de poder econômico, porque extraídos diálogos que evidenciam
a conduta investigada, mas porque vinculam os envolvidos na conduta ilícita da
compra de votos, que até então estava limitada à apreensão da caminhonete S-IO,
com material de campanha e dinheiro em espécie”.
Ao fim, o julgador deferiu o pedido liminar para fins de determinar o retorno dos requerentes aos cargos de prefeito e vice do município de Coreaú/CE, suspendendo assim as eleições suplementares até o julgamento de todos os recursos em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira abaixo a decisão:
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