Isso porque, além dos atos discriminatórios terem sido divulgados nas redes sociais e ganhado grande repercussão (Foto: reprodução) |
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Sobral, denunciou, nessa
quinta-feira (26/05), Kawan Menezes Ponte Miranda por um caso de homofobia
ocorrido em 23 de abril de 2021, na cidade de Sobral, quando o denunciado
ocupava o cargo de assessor parlamentar. O MP ofertou denúncia de acordo com os
termos do artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que preveem a penalização por
prática ou incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Isso porque, além dos atos discriminatórios terem sido
divulgados nas redes sociais e ganhado grande repercussão, o ex-assessor
recusou o acordo de não persecução, no qual o denunciado teria a possibilidade
de alinhar com o Ministério Público o reconhecimento do delito.
A denúncia se deu quando, de
acordo com investigações, na data mencionada, o denunciado Kawan Miranda
praticou atos de incitação ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+, em
referência à orientação sexual ou à identidade de gênero de determinada associação
defensora dos direitos desse grupo. O acusado ainda publicou vídeo de grande
alcance público em rede social, no qual mostrava-se afixando placa que
reproduzia uma placa de trânsito com a figura de um veado, o animal silvestre,
em faixa de pedestre colorida que foi inserida pelo poder público municipal, em
alusão às minorias supramencionadas, na esquina da Av. Dom José com a Rua
Deolindo Barreto, no centro de Sobral. Segundo a denúncia, Kawan empregou tom
satírico no vídeo e ampliou a clara intenção de ridicularizar, ofender e
incitar a discriminação e a violência contra os integrantes da referida
associação.
Além disso, o MPCE salienta na
denúncia que, em interrogatório prestado em sede policial, o denunciado
confirmou o ato de racismo perpetrado, admitindo ter publicado, na data do
fato, o vídeo com as imagens de sua atitude em sua rede social, que contava com
cerca de 37 mil seguidores.
Portanto, na denúncia, o MPCE
representa pela aplicação de pena por sanção do artigo 20, § 2º, da Lei nº
7.716/89, conforme o entendimento da Justiça por Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que criminaliza a homofobia e a
omissão do Estado legislador. O pedido também requer a fixação de valor a
título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387,
IV, do Código de Processo Penal.
Fonte: MPCE
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