Romeu aplicou de apenas 24,37% em
gastos com a Educação, infringindo assim o artigo 212 da Constituição Federal (Foto: reprodução Alce) |
O Ministério Público de Contas
(MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitiu parecer prévio pela
desaprovação das contas de governo do Município de Granja, referente ao
exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do então prefeito Romeu
Aldigueri.
A principal irregularidade
encontrada, segundo documento emitido pelo MPC, datado do último 3 de maio, foi
a aplicação, por parte de Romeu, de apenas 24,37% em gastos com a
Educação, infringindo assim o artigo 212 da Constituição Federal.
"Nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, cabe ao ente municipal aplicar, no mínimo, 25% da receita
com impostos e transferências constitucionais nas despesas com manutenção e o
desenvolvimento do ensino. A inobservância do mínimo constitucional, nos termos
já indicados na manifestação ministerial anterior, enseja a desaprovação das
contas", esclarece José Aécio Vasconcelos Filho, Procurador do Ministério
Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).
(Via Camocim Online)
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