O Tribunal da 3ª Vara do Júri de
Fortaleza acatou denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e sentenciou o
vaqueiro José Pereira da Costa, conhecido como “Zé do Valério”, a 30 anos, um
mês e 15 dias de prisão pelo assassinato da estudante universitária Daniele de
Oliveira Silva. No julgamento, que ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua em
Fortaleza nesta quarta-feira (25/05), o MPCE foi representado pelos promotores
de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho, que atualmente responde pela Promotoria
de Justiça de Pedra Branca, cidade onde o crime ocorreu, e Walter Silva Pinto
Filho, titular da 63ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. O Júri condenou Zé do
Valério pelos crimes de homicídio – com quatro qualificadoras (motivo torpe,
meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio) – e
estupro.
O crime
O corpo da universitária de apenas 20 anos foi encontrado na manhã do dia 25, uma quinta-feira, despido e com marcas de agressão. (Foto: reprodução) |
O crime ocorreu em 24 de abril de
2019, no Sítio São Gonçalo, zona rural do município de Pedra Branca. Por volta
das 12h, o denunciado teria constrangido a vítima mediante violência e grave
ameaça, a ter conjunção carnal e prática de atos libidinosos, matando-a
cruelmente, por motivo torpe e por razões da condição de sexo feminino, além de
impossibilitar sua defesa.
De acordo com o que foi apurado
em laudos, exames periciais e depoimentos, a vítima estava sozinha produzindo
queijos artesanais e foi abordada por Valério com uma arma de fogo,
obrigando-lhe a ir até ao matagal, quando teria cometido os atos criminosos. O
acusado foi procurado durante meses pela Polícia e, quando foi capturado,
confessou a prática do homicídio perante autoridade policial.
Denúncia
Diante dos fatos e investigações,
o MPCE denunciou o vaqueiro em dia 5 de agosto de 2019. Em 19 de dezembro do
mesmo ano, o juiz Carlos Henrique Neves Gondim, que à época respondia pela
Comarca de Pedra Branca, determinou que Zé do Valério fosse levado a Júri
Popular, tendo ainda indeferido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Com informações: Assessoria de Imprensa / Ministério Público do Estado do Ceará
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