(Supremo Tribunal Federal) |
O ICMS é de responsabilidade dos
estados, que não gostaram da lei aprovada pelo Congresso com o apoio do
Planalto. “Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma
liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos
surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves
efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, diz a peça, que
ainda não teve um ministro relator designado.
Além de Cela, governadores de
Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o pedido. A lei aprovada
pelo Congresso mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível,
mas nem todos incomodaram os governadores.
Os pontos questionados no STF
foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo, que
antes era um percentual do valor pago pelo consumidor e passou a ser um valor
fixo por litro, e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de
ICMS.
Os estados pedem uma medida
liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha
uma decisão final sobre o assunto. No pedido, os estados alegam que o governo
federal buscou uma “solução mágica” para baixar o preço dos combustíveis, sendo
que a responsabilidade é da “política tarifária da Petrobras, sociedade de
economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica
mundial”.
Outro problema, prossegue a peça,
é que “tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a
demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos
combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de
uma política duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é
populista, eleitoreira e ineficaz”, concluiu.
A ação dos estados vem na esteira
de uma série de outros processos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro
(PL) a respeito do ICMS. Em uma dessas ações, o ministro André Mendonça
determinou no último dia 17 que os estados efetuem a cobrança do tributo sobre
o diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho. O ministro
deu a decisão após estados e a União não chegarem a um acordo para resolver um
impasse com o governo federal a respeito da redução tributária sobre
combustíveis e outros itens.
Mendonça, indicado ao STF pelo
presidente Jair Bolsonaro, também deu cinco dias para que a Petrobras apresente
“minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política
de preços nos últimos 60 meses. Uma ação do último dia 15 assinada pelo
presidente e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu ao Supremo que
suspenda leis dos estados e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS
sobre operações de combustíveis.
O presidente alega que as normas
estaduais a respeito do tema são inconstitucionais, pois fixam “alíquotas
abusivas” de ICMS, superiores “àquela incidente para as operações em geral”.
“A forte assimetria das alíquotas
de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo
fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado
com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são
insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratadas com modicidade”, afirma
a ação. As ações do presidente no STF fazem parte de uma ofensiva para reduzir
o preço dos combustíveis em ano eleitoral.
*(Lucas Marchesini e José Marques-Folhapress)
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