Ceará Acontece: Ex-secretário da Segurança do Ceará, André Costa, é denunciado pelo MPCE por suspeita de fraudar áudio

terça-feira, 7 de junho de 2022

Ex-secretário da Segurança do Ceará, André Costa, é denunciado pelo MPCE por suspeita de fraudar áudio

 

Secretário da Segurança do Ceará, André Costa, deixou o cargo em 2020. — Foto: Rodrigo Gadelha/SVM

O ex-secretário da Segurança Pública do Ceará (SSPDS), André Costa, a delegada de Polícia Civil, Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco e o inspetor Antônio Chaves Pinto Júnior foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por suspeita de fraude por tentar forjar um áudio em 2017. André Costa diz que recebeu a denúncia com "tristeza e indignidade".

 

Nesta terça, Costa publicou em rede social que "toda e qualquer pessoa com um conhecimento elementar do exercício da atividade policial entende como pode e como deve ser feita uma captação de áudio para fins de inteligência e/ou de investigação, o que não caracteriza de modo algum violação às leis vigentes tampouco aos princípios de moralidade" (leia abaixo sobre a defesa dos três)

 

O documento de denúncia do MPCE ao qual o g1 teve acesso narra que durante uma reunião realizada no primeiro trimestre de 2017, Patrícia Bezerra, então delegada da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, mencionou a existência de um áudio, supostamente captado dentro de uma operação de sua unidade policial, dando conta de que criminosos tramariam aumentar o número de homicídios no Ceará, na tentativa de trazer prejuízo ao Secretário de Segurança Pública, no caso André Costa.

 

Nesta reunião, segundo o documento do MPCE, participaram, além do então governador Camilo Santana, diversos representantes de órgãos atuantes na segurança pública, dentre eles, a secretária.

 

O documento do MPCE mostra que Camilo Santana manifestou interesse em ter acesso ao conteúdo do referido áudio, nos dias que se seguiram à reunião, e segundo as investigações do órgão, Patrícia Bezerra e André Costa passaram a combinar estratégias para forjar o áudio citado na reunião. Ainda segundo o MPCE, ambos tentaram encontrar algum diálogo.

 

Conversas telefônicas do ex-secretário e a delegada interceptadas mostram que os dois sabiam da inexistência dos áudios e pensando num segundo plano para conseguir fazer a fraude. (veja abaixo o trecho de um dos diálogos que consta na denúncia do MPCE )

 

André Costa (SSPDS): Boa tarde!

Patrícia Bezerra (proprietário): Boa tarde!

Patrícia Bezerra: (proprietário): Não encontrei nada no sábado.

André Costa (SSPDS): Vamos usar o plano B.

Patrícia Bezerra (proprietário): Mas vai dar certo. Fique tranquilo.

André Costa (SSPDS): Tá, só preciso de um prazo para passar para o Governador.

André Costa (SSPDS): Mais ou menos...

André Costa (SSPDS): E verei se um áudio vale, mas acho que não teria tanta força.

Patrícia Bezerra (proprietário): Um mês.

André Costa (SSPDS): Tá bom. Amanhã vou ao Palácio e explico pessoalmente, é melhor.

Patrícia Bezerra (proprietário): Como eu te disse, começamos o período agora. Quinze dias. Para colocar o número do nosso alvo.

Patrícia Bezerra (proprietário): Estou dando um prazo estendido.

André Costa (SSPDS): Entendi, valeu!

Ex-secretário nega prática delitiva

André Costa negou ao MPCE existência de prática delitiva, afirmando que após Patrícia Bezerra mencionar a existência do áudio ameaçador na reunião, apenas passou a transmitir para esta as cobranças advindas do governador, quanto à exibição do áudio. Ainda segundo André Costa, contudo, que após receber a referida mídia, efetuou uma análise contextual em face do cenário social à época e não deu crédito ao conteúdo, passando apenas esse seu parecer para o chefe do executivo estadual.

 

André Costa acrescentou, ainda, que, ao citar o “plano B”, em conversa com Patrícia Bezerra, referiu-se apenas à ideia desta, a qual, afirmando não ter encontrado o áudio, iria recorrer a informantes para induzir comentários sobre o assunto entre os criminosos e, assim, eventualmente captar alguma conversa mencionando novamente as ameaças, medida esta que, segundo ele, trata-se uma prática lícita e corriqueira no meio policial.

 

Segundo a denúncia, a delegada foi notificada pelo MPCE para interrogatório no Núcleo de Investigação Criminal, mas apresentou atestado médico e não foi ao depoimento. Entretanto, segundo o MPCE, ela ofertou "defesa escrita na qual nega a autoria criminosa e tentou emprestar aos fatos uma versão que a favoreça".

 

Delegada disse que apenas mencionou áudio

A delegada disse ainda que apenas mencionou a existência do áudio na reunião da Área Integrada de Segurança por dever de ofício e, como não localizou o respectivo áudio, resolveu fornecer chips de celular para informantes, na tentativa de captar algum novo diálogo entre criminosos com o conteúdo ameaçador, no que teria obtido êxito".

 

Já o inspetor limitou-se no direito de permanecer calado às indagações feitas durante o seu interrogatório.

(g1/ce)

 

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