Secretário da Segurança do Ceará,
André Costa, deixou o cargo em 2020. — Foto: Rodrigo Gadelha/SVM |
O ex-secretário da Segurança
Pública do Ceará (SSPDS), André Costa, a delegada de Polícia Civil, Patrícia
Bezerra de Souza Dias Branco e o inspetor Antônio Chaves Pinto Júnior foram
denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por suspeita de
fraude por tentar forjar um áudio em 2017. André Costa diz que recebeu a
denúncia com "tristeza e indignidade".
Nesta terça, Costa publicou em
rede social que "toda e qualquer pessoa com um conhecimento elementar do
exercício da atividade policial entende como pode e como deve ser feita uma
captação de áudio para fins de inteligência e/ou de investigação, o que não
caracteriza de modo algum violação às leis vigentes tampouco aos princípios de
moralidade" (leia abaixo sobre a defesa dos três)
O documento de denúncia do MPCE
ao qual o g1 teve acesso narra que durante uma reunião realizada no primeiro
trimestre de 2017, Patrícia Bezerra, então delegada da Divisão de Combate ao
Tráfico de Drogas, mencionou a existência de um áudio, supostamente captado
dentro de uma operação de sua unidade policial, dando conta de que criminosos
tramariam aumentar o número de homicídios no Ceará, na tentativa de trazer
prejuízo ao Secretário de Segurança Pública, no caso André Costa.
Nesta reunião, segundo o
documento do MPCE, participaram, além do então governador Camilo Santana,
diversos representantes de órgãos atuantes na segurança pública, dentre eles, a
secretária.
O documento do MPCE mostra que
Camilo Santana manifestou interesse em ter acesso ao conteúdo do referido
áudio, nos dias que se seguiram à reunião, e segundo as investigações do órgão,
Patrícia Bezerra e André Costa passaram a combinar estratégias para forjar o
áudio citado na reunião. Ainda segundo o MPCE, ambos tentaram encontrar algum
diálogo.
Conversas telefônicas do
ex-secretário e a delegada interceptadas mostram que os dois sabiam da
inexistência dos áudios e pensando num segundo plano para conseguir fazer a
fraude. (veja abaixo o trecho de um dos diálogos que consta na denúncia do MPCE
)
André Costa (SSPDS): Boa tarde!
Patrícia Bezerra (proprietário): Boa tarde!
Patrícia Bezerra: (proprietário): Não encontrei nada no sábado.
André Costa (SSPDS): Vamos usar o plano B.
Patrícia Bezerra (proprietário): Mas vai dar certo. Fique tranquilo.
André Costa (SSPDS): Tá, só preciso de um prazo para passar para o
Governador.
André Costa (SSPDS): Mais ou menos...
André Costa (SSPDS): E verei se um áudio vale, mas acho que não teria
tanta força.
Patrícia Bezerra (proprietário): Um mês.
André Costa (SSPDS): Tá bom. Amanhã vou ao Palácio e explico
pessoalmente, é melhor.
Patrícia Bezerra (proprietário): Como eu te disse, começamos o período
agora. Quinze dias. Para colocar o número do nosso alvo.
Patrícia Bezerra (proprietário): Estou dando um prazo estendido.
André Costa (SSPDS): Entendi, valeu!
Ex-secretário nega prática
delitiva
André Costa negou ao MPCE
existência de prática delitiva, afirmando que após Patrícia Bezerra mencionar a
existência do áudio ameaçador na reunião, apenas passou a transmitir para esta
as cobranças advindas do governador, quanto à exibição do áudio. Ainda segundo
André Costa, contudo, que após receber a referida mídia, efetuou uma análise
contextual em face do cenário social à época e não deu crédito ao conteúdo,
passando apenas esse seu parecer para o chefe do executivo estadual.
André Costa acrescentou, ainda,
que, ao citar o “plano B”, em conversa com Patrícia Bezerra, referiu-se apenas
à ideia desta, a qual, afirmando não ter encontrado o áudio, iria recorrer a
informantes para induzir comentários sobre o assunto entre os criminosos e,
assim, eventualmente captar alguma conversa mencionando novamente as ameaças,
medida esta que, segundo ele, trata-se uma prática lícita e corriqueira no meio
policial.
Segundo a denúncia, a delegada
foi notificada pelo MPCE para interrogatório no Núcleo de Investigação
Criminal, mas apresentou atestado médico e não foi ao depoimento. Entretanto,
segundo o MPCE, ela ofertou "defesa escrita na qual nega a autoria criminosa
e tentou emprestar aos fatos uma versão que a favoreça".
Delegada disse que apenas
mencionou áudio
A delegada disse ainda que apenas
mencionou a existência do áudio na reunião da Área Integrada de Segurança por
dever de ofício e, como não localizou o respectivo áudio, resolveu fornecer
chips de celular para informantes, na tentativa de captar algum novo diálogo
entre criminosos com o conteúdo ameaçador, no que teria obtido êxito".
Já o inspetor limitou-se no direito de permanecer calado às indagações feitas durante o seu interrogatório.
(g1/ce)
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