Ceará Acontece: Justiça suspende concurso do Metrofor horas antes do início da prova

domingo, 12 de junho de 2022

Justiça suspende concurso do Metrofor horas antes do início da prova

 

Candidatos voltaram da portão do Campus da Uece no Itaperi, um dos locais de testes — Foto: Gioras Xerez/g1

O concurso público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), com provas previstas para 9h deste domingo (12) e mais de 30 mil inscritos, foi suspenso pela Justiça do Ceará. Os candidatos foram pegos de surpresa, e muitos deles só souberam da suspensão no local da prova.


A Justiça argumentou que o edital não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT e deve ser suspenso até a retificação. A companhia afirmou não sido notificada e ainda não há informações sobre nova data do certame ou sobre a devolução da inscrição.


Uece emitiu nota na madrugada


Na madrugada deste domingo (12), a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), banca organizadora do certame, informou a suspensão das provas.

 

O juiz Maurício Fernandes Gomes argumentou que o edital fere resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito. “Principalmente, porque não prevê como pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial.

 

A Justiça destacou o entendimento de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o documento judicial.

 

O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente Condutor), na data da inscrição:

 i) possuam idade igual ou superior a 21 anos;

E na data da posse:

ii) possuam habilitação na Categoria D;

iii) não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

iv) não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.


A Justiça mandou ainda reabrir as inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determinou o juiz.

(g1)

 

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