Candidatos voltaram da portão do
Campus da Uece no Itaperi, um dos locais de testes — Foto: Gioras Xerez/g1 |
O concurso público da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), com provas previstas para 9h
deste domingo (12) e mais de 30 mil inscritos, foi suspenso pela Justiça do
Ceará. Os candidatos foram pegos de surpresa, e muitos deles só souberam da
suspensão no local da prova.
A Justiça argumentou que o edital
não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT e deve
ser suspenso até a retificação. A companhia afirmou não sido notificada e ainda
não há informações sobre nova data do certame ou sobre a devolução da
inscrição.
Uece emitiu nota na madrugada
Na madrugada deste domingo (12),
a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará
(Uece), banca organizadora do certame, informou a suspensão das provas.
O juiz Maurício Fernandes Gomes
argumentou que o edital fere resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) e do Código de Trânsito. “Principalmente, porque não prevê como
pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na
categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição
para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial.
A Justiça destacou o entendimento
de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do
cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse
modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade
para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive
ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o
documento judicial.
O magistrado concedeu o pedido de
tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do
Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a
exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente
Condutor), na data da inscrição:
E na data da posse:
ii) possuam habilitação na
Categoria D;
iii) não tenham cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos 12 (doze) meses;
iv) não estarem cumprindo pena de
suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de
trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
A Justiça mandou ainda reabrir as
inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a
reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob
pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida
em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”,
determinou o juiz.
(g1)
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