A PMCE confirmou a devolução do cabo ao Piauí - Foto: Divulgação |
Um policial militar que vinha atuando no Ceará de forma irregular,
conforme a Promotoria da Justiça Militar Estadual, foi transferido de volta ao
Piauí, estado onde ele é concursado. A chegada do cabo Matheus Ribeiro Oliveira
foi uma tratativa interna, apurada com exclusividade pelo Diário do Nordeste,
há quase dois meses.
Horas após a
reportagem noticiar o caso, a Promotoria deu entrada em pedido oficial para que
o cabo saísse do quadro da Polícia Militar do Ceará (PMCE), sob pena de prisão.
Para o promotor Sebastião Brasilino, a irregularidade foi "sem
precedentes" e poderia gerar prejuízos desde a hierarquia militar até
mesmo ao Judiciário, porque caso o PM em questão cometesse algum crime em
exercício da função, enquanto no território cearense, não poderia ser julgado
em nível estadual.
Conforme
comunicado oficial do Comando de Policiamento do Cerrado, no Piauí, nessa
segunda-feira (4) o agente foi apresentado novamente ao comando do Piauí, para
servir na 2ª Companhia do 7º Batalhão de Policiamento Militar.
Em maio, a
Polícia Militar do Ceará chegou a confirmar que o cabo estava à disposição da
Corporação e exercia suas atividades no setor administrativo da 1ª Companhia do
2º Batalhão Policial Militar. Agora, a PM disse que a disposição do agente foi
reavaliada e ele devolvido aos quadros "da coirmã"
ENTENDA O
CASO
Em publicação
anterior do Diário Oficial do Piauí constava que Matheus Ribeiro Oliveira Neto
exerceria suas atividades junto a PMCE, "por prazo indeterminado, com ônus
para o órgão de origem" (o Governo do Piauí)" devido a um pedido do
Governo do Ceará.
O promotor
Sebastião Brasilino destacou que apenas civis podem ser cedidos e que "a
cessão administrativa ou a transferência em si traduz-se em uma verdadeira
excrescência jurídica, ato ímprobo, viciado na sua motivação, sendo fato
administrativo inconcebível à luz da ordem constitucional vigente, tanto quanto
gerador de sérios embaraços para a aplicação da lei penal militar, pelos seus
critérios legais de competência".
"Para
um crime de caserna, por exemplo, ele não tem obrigação de subordinação. A
Justiça Militar Estadual processa apenas militares do Estado. Ceder armas,
ceder informações, uma série de coisas inerentes ao Estado a um militar de
outro estado que não faz parte da corporação estadual não é permitido", Sebastião
Brasilino-Promotor de Justiça
"Um
militar de outro estado respeita a patente e a graduação do estado dele, mas
aqui não há vínculo direto de ordem. Por exemplo, um capitão da Paraíba não
pode dar ordem a um militar no Ceará. Existe diferença entre servidor público e
militar. Então, enquanto militar não pode ser cedido a outro estado para
servir, em hipótese nenhuma", explicou o promotor.
(Com informações, via DN/Segurança)
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