Prefeito e vice de Iguatu, no
Ceará, têm mandato cassado pelo TRE-CE. — Foto: Redes sociais/Reprodução |
O prefeito e o vice de Iguatu, no
interior do Ceará, tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE), nesta quinta-feira (28). O órgão argumenta que foi
identificado comportamento caracterizado como abuso de poder durante as
eleições municipais de 2020, quando os canais oficiais da prefeitura teriam
sido usados pelo prefeito, candidato à reeleição. Ainda cabe recurso ao próprio
TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prefeito Ednaldo de Lavor
Couras afirmou que vai recorrer da decisão que afetou ele e o vice Franklin
Bezerra da Costa.
O TRE disse que consta nos autos
dos recursos eleitorais que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os
canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e
candidato à reeleição.
Segundo o relator dos recursos, o
juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, "impõe-se o reconhecimento do
abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97". Com isto, a
Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa
ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência
às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a
inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições
de 2020.
Além disso, de acordo com o voto
do magistrado, "inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de
autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a
infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37,
caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral", segundo o
TRE.
O prefeito Ednaldo comentou a
decisão. “Todos os processos que existiam na época de 2020, foram reunidos pelo
juiz eleitoral para que tivessem um julgamento uniforme diante dos fatos
investigados nas citadas ações. Pois bem. O Juíz Eleitoral de Iguatu julgou
improcedentes os pedidos de cassação de registro, aplicando apenas multa,
acolhendo em sua decisão que não houve qualquer atitude nossa que pudesse
colidir com a lisura do processo eleitoral que saímos vencedores”, declarou o
gestor.
Segundo Ednaldo, o Ministério
Público Eleitoral, na época, deu-se por satisfeito com a decisão do juíz
eleitoral, e não recorreu dessa decisão. Disse ainda que a coligação derrotada
nas últimas eleições estaria motivando o processo movido contra ele.
“É muito importante ressaltar que
essa decisão não é definitiva, vamos pedir a revisão através do Recurso de
Embargos de Declaração, no próprio TRE, onde aguardamos confiantes que o Pleno
irá recepcionar e acolher nosso recurso”, complementou o prefeito.
Com g1/CE
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