Os Estados de São Paulo e do
Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste
domingo (31/07), permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a
redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio
do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.
Os Estados do Maranhão e Alagoas
já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de
Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores
conseguindo o mesmo.
A redução do ICMS com a fixação
de um teto entre 17% e 18% para as alíquotas foi aprovada pelo Congresso por
meio de projeto de lei 18. A lei fala em compensar as perdas que excederem 5%,
calculadas mês a mês.
“O ministro Alexandre de Moraes
decidiu em favor da Constituição e do pacto federativo. A Lei Complementar
previa a compensação e, agora, ela será viabilizada. Isso será fundamental para
garantir recursos importantes, em São Paulo, no financiamento de políticas
públicas”, disse Felipe Salto, secretário de Fazenda de São Paulo, ao Estadão.
Segundo ele, o governador de São
Paulo, Rodrigo Garcia, tinha ido a Brasília no início das negociações com o
Congresso, justamente para garantir a compensação. “Agora, a justiça é feita.
Ganha o Brasil. Diversos Estados estão na mesma direção”, previu Salto.
O secretário considera que a
decisão resgata o espírito da responsabilidade fiscal imanente na Constituição
Cidadã.
Para o diretor institucional do
Comsefaz, André Horta, a sequência de “impropriedades” legislativas que
comprometeu estruturalmente o equilíbrio financeiro dos estados no último ano é
algo sem precedentes na nossa República.
“É louvável o Judiciário estar
sensível à preservação de nossa tão frágil pactuação federativa e reorganizar
este debate. Que acredito que seja, em qualquer grau, remodelado inclusive
pelas próximas legislaturas”, afirmou o diretor.
Embate
Os Estados consideram que a lei
feriu a autonomia dos Estados. Não é o que pensa o Ministério da Economia. Para
a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, a lei aprovada fala de dedução
das perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no
exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao
percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.
O entendimento do governo é que o
Congresso especificou que os montantes a serem comparados são os valores
relativos ao exercício de 2022, um período completo, com valores relativos ao
ano 2021. Portanto, essa compensação, se houver, terá que ser feita em 2023
porque o ano de 2022 ainda está em curso, na avaliação do governo.
“Logo, de acordo com a lei
aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que
ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente
fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver
redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação
do mesmo tributo em 2021″, diz nota do secretaria especial de Tesouro e
Orçamento.
O governo tem dados que mostram
que há aumento continuado da arrecadação com ICMS e lembra que o ministro do
STF, Gilmar Mendes, decidiu criar uma Comissão Especial para aferir o aumento
da arrecadação e o saldo de caixa dos governos regionais (fluxo de ativos
financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo
impacto da desoneração do ICMS.
Para o Ministério da Economia, a
reiteração de novas ações pelos Estados no Supremo, ao fomentar a adoção de
decisões judiciais contraditórias, fragiliza o esforço empreendido tanto pelo
poder Legislativo quanto pelo Judiciário na busca por uma solução para a
questão desprestigiando as recentes leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a
Comissão Especial criada pelo STF.
Durante a votação do projeto de
desoneração do ICMS e de outro que trata da mudança da forma de cobrança do
tributo estadual sobre os combustíveis, especialistas em contas públicas
alertaram para o risco de o corte de tributos ser bancado pelo governo federal
depois de disputas na Justiça.
“O governo federal se meteu na
arrecadação dos Estados e isso virou uma bagunça fiscal, porque já tem Estado
indo ao Supremo para deixar de pagar o refinanciamento da dívida com a União”,
diz Renato Fragelli, professor da FGV. “Tudo isso por um populismo pré-eleitoral”,
criticou.
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