O eleitor não pode, em hipótese
alguma, levar o celular para dentro da cabine |
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nessa quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos
pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta
quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União
Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma
mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que
disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares
e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem
manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de
resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de
que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em
outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os
ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de
Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular
no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de
votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE
em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine],
desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório,
uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é
indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou
Moraes.
A proibição de uso de celulares,
ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de
votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do
voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a
determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo
312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem
"violar ou tentar violar o sigilo do voto".
De acordo com Moraes, comandantes
das políciais militares de alguns estados manifestaram, em reunião na sede do
TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de
milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os
criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os
demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da
consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de
imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes
a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os
mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de
registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na
sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram
os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os
ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas
seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral
diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós
temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos
deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen
Lúcia durante o julgamento.
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