A Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) distribuiu a Estados e Municípios a primeira parcela referente ao apoio
financeiro prevista pela Emenda Constitucional 123/2022. Segundo a publicação,
o repasse será de até R$ 3,8 bilhões dividido em cinco parcelas mensais de até
R$ 760 milhões cada uma, distribuídas de agosto a dezembro de 2022.
Estados e o Distrito Federal
devem seguir algumas regras para receberem o recurso e poderem direcionar a
parte que pertence aos Municípios. As parcelas serão creditadas na conta
bancária do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) no Banco
do Brasil conforme o calendário abaixo:
1ª Parcela: 31 de agosto de 2022
2ª Parcela: 30 de setembro de 2022
3ª Parcela: 31 de outubro de 2022
4ª Parcela: 30 de novembro de 2022
5ª Parcela: 27 de dezembro de 2022
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta que a parte que cabe aos Municípios será repartida
conforme a proporção do ICMS, ou seja, 25% do que foi recebido. O recurso
ordinário ainda não foi creditado nas contas dos Municípios, mas o
correspondente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já está disponível para
execução nas contas específicas do Fundo.
Para que os Estados recebam
efetivamente o repasse, deverão cumprir as condicionantes de norma específica.
Entre elas, outorgar os créditos tributários do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol
hidratado em seu território até 31 de dezembro de 2022; reduzir a carga
tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado, para manter a
competitividade em relação a gasolina; além de renunciar ao direito sobre a
eventual ação como causa de solicitar direta ou indiretamente qualquer tipo de
indenização sobre a perda de arrecadação em relação às operações com o etanol
hidratado.
O crédito a cada Estado será
proporcional a sua participação em relação ao consumo total de etanol hidratado
em todos os Estados no exercício de 2021. Como forma de prevenir eventuais
sequestros em favor de terceiros, a Secretaria do Tesouro Nacional previu o
bloqueio do recurso em conta pelo Banco do Brasil. Sendo assim, somente será
liberado o recurso ao Ente após o Estado ou Distrito Federal comprovar o
cumprimento das condições de entrega citadas.
Em comunicado, a STN reforçou que
o repasse da primeira parcela transferido aos Estados e Distrito Federal foi de
R$ 760 milhões, aos Entes que já cumpriram com as determinações da Emenda
Constitucional. Até esta data, cumpriram as recomendações os Estados do Ceará,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Tratamento contábil e vinculações do recurso
A entidade ressalta ainda que o recurso vai compor a Receita Corrente Líquida
(RCL) para fins de avaliação dos limites fiscais definidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, assim como também compõe base de cálculo para a
contribuição para composição do patrimônio do servidor Programa de Integração
Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Por outro lado, a emenda já
trouxe expressamente que o auxílio comporá a base de cálculo para efeito de
aplicação do art. 212 e do inciso II do caput do art. 212-A da Constituição
Federal que se refere ao atingimento mínimo dos percentuais de despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundeb. Para os outros
aspectos contábeis a área técnica de contabilidade pública da CNM, aguarda um
posicionamento da STN para publicar uma Nota Técnica com orientações aos Entes
Municipais.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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