O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. |
O eleitor que perdeu o título
eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22/9), 10
dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no
cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –,
ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação
regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta
Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o
título eleitoral”.
Documentos
O título eleitoral não é o único
documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar
podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto,
como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista
ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a
versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido
gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a
apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e
informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes
eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta
ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros./AB
*Com informações do TSE.
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