25% da arrecadação do ICMS pertence aos Municípios |
A comissão especial de
conciliação entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis firmou
acordo na última reunião do grupo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Na sexta-feira, 2 de dezembro, os representantes estaduais concordaram
em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre
combustíveis, com exceção da gasolina.
Entre os pontos que constam no
acordo está o reconhecimento da essencialidade do diesel, do GLP e do gás
natural. Com isso, esses produtos não podem ter alíquota de ICMS superior à
alíquota geral do tributo.
O acordo também trata de
alterações nas regras para a compensação do tributo e estabelece a criação de
um grupo de trabalho entre os Entes.
Relembre
O grupo foi criado por
determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou
ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre
17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia
elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados
questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta
alíquota em território nacional.
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