A nova votação estava marcada
para acontecer em 5 de fevereiro de 2023. O prefeito e o vice, Ednaldo de Lavor
Couras e Franklin Bezerra da Costa, foram cassados no último mês de julho. |
A decisão do TSE considerou que
ainda precisa ser avaliado de maneira definitiva o recurso apresentado pela
defesa do prefeito Ednaldo de Lavor Couras e do vice Franklin Bezerra da Costa.
“Importante resguardar a
segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior
Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira
definitiva, evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por
eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados,
sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”, disse o texto.
O ministro levou em consideração
a proximidade das eleições, que teria o início das convenções entre 6 e 8 de
janeiro. Dessa forma, Moraes definiu pela suspensão das eleições até o
julgamento final do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados requerentes do
processo foram Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco.
Prefeito e vice cassados
Prefeito e vice de Iguatu, no
Ceará, têm mandato cassado pelo TRE-CE. — Foto: Redes sociais/Reprodução |
O prefeito e o vice de Iguatu, no
interior do Ceará, tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE), no dia 28 de julho. O órgão argumentou que foi identificado
comportamento caracterizado como abuso de poder durante as eleições municipais
de 2020, quando os canais oficiais da prefeitura teriam sido usados pelo
prefeito, candidato à reeleição. Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE disse que consta nos autos
dos recursos eleitorais que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os
canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e
candidato à reeleição.
Segundo o relator dos recursos, o
juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, "impõe-se o reconhecimento do
abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97". Com isto, a
Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa
ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência
às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a
inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições
de 2020.
Além disso, de acordo com o voto
do magistrado, "inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de
autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a
infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37,
caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral", segundo o
TRE.
O prefeito Ednaldo comentou a
decisão. “Todos os processos que existiam na época de 2020, foram reunidos pelo
juiz eleitoral para que tivessem um julgamento uniforme diante dos fatos
investigados nas citadas ações. Pois bem. O Juiz Eleitoral de Iguatu julgou
improcedentes os pedidos de cassação de registro, aplicando apenas multa,
acolhendo em sua decisão que não houve qualquer atitude nossa que pudesse
colidir com a lisura do processo eleitoral que saímos vencedores”, declarou o
gestor.
*Com g1/ce
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