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Após a decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) para cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) em 2023 sem considerar a lei que prevê congelamento de
perdas até novo Censo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou o
levantamento de cidades que constam com queda de coeficiente. No total, são 863
Municípios perdendo recursos do Fundo por redução de coeficiente. No entanto,
desses, 702 Municípios poderiam ter a perda evitada caso fosse respeitada a Lei
Complementar (LC) 165/2019. O levantamento completo está disponível aqui e
para download na Biblioteca on-line da CNM.
A entidade municipalista – que
enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa – reforça que Censo
parcial não é Censo concluído. Portanto, eventuais perdas de coeficiente do
Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) só entregará o Censo 2022 no primeiro
trimestre de 2023. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado
o congelamento de perdas da LC 165/2019.
Além disso, a Confederação, que tem orientado
todos os Municípios afetados e se reuniu com representantes dos Entes em 4 de
janeiro, ressalta que a mudança é muito abrupta, mesmo para aqueles que
não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os
impactos valem já para a distribuição do FPM no primeiro decêndio do mês, que
será creditado nas contas dos Municípios em 10 de janeiro. Por isso, todos os
863 Municípios afetados estão orientados, caso queiram, a entrar com ações
pedindo tutela de urgência. Algumas prefeituras já conseguiram resultados
positivos, com decisões favoráveis para a suspensão da medida do TCU em nível
local.
A CNM disponibilizou a minuta
da ação judicial no Conteúdo Exclusivo no site da entidade.
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