Ceará Acontece: STF determina abertura de inquérito para investigar André Fernandes e mais dois deputados por atos de 8 de janeiro

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

STF determina abertura de inquérito para investigar André Fernandes e mais dois deputados por atos de 8 de janeiro

 

Foto: reprodução/redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de três inquéritos para investigar parlamentares por suposta atuação e incitação dos atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília.

 

Os três deputados bolsonaristas recém-diplomados que supostamente teriam incitado atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro são: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Eles serão investigados pelos crimes de “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

 

Os autos devem ser encaminhados à Polícia Federal para que, no prazo inicial de 60 dias, reúna os elementos necessários à sua conclusão, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos casos.

 

De acordo com as informações que chegaram ao Ministério Público Federal, os três incentivaram os atos golpistas por meio de áudios, vídeos e reuniões.

 

OUTRA DECISÃO DE MORAES

 

O deputado federal eleito, André Fernandes (PL), comunicou em suas redes sociais no último dia 19 de janeiro que ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia  indeferiu o pedido de advogados ligados ao Grupo Prerrogativas que tentavam impedir a posse do parlamentar.

 

“O voto de 229 mil cearense foi respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como deputado federal. Nosso trabalho continua!”, escreveu André Fernandes na publicação.

 

Em relação a esta decisão Moraes escreveu “Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”.

 

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de liminar feito por advogados do Grupo Prerrogativas, que denunciou o deputado e solicitou ao ministro a suspenção da sua posse na Câmara dos Deputados. Agora, Moraes acata pedido da PGR e vai investigar André Fernandes e mais dois parlamentares pelos atentados de 8 de janeiro contra a sede dos Três Poderes.

 

EM TEMPO

 

Ao atender os pedidos, o relator constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º, inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.

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