Foto: reprodução/redes sociais |
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Alexandre de Moraes atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e determinou a abertura de três inquéritos para investigar
parlamentares por suposta atuação e incitação dos atos terroristas de 8 de
janeiro, em Brasília.
Os três deputados bolsonaristas
recém-diplomados que supostamente teriam incitado atos antidemocráticos no dia
8 de janeiro são: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi
(PL-AP). Eles serão investigados pelos crimes de “terrorismo, associação
criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado,
ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Os autos devem ser encaminhados à
Polícia Federal para que, no prazo inicial de 60 dias, reúna os elementos
necessários à sua conclusão, efetuando as inquirições e realizando as demais
diligências necessárias à elucidação dos casos.
De acordo com as informações que
chegaram ao Ministério Público Federal, os três incentivaram os atos golpistas
por meio de áudios, vídeos e reuniões.
OUTRA DECISÃO DE MORAES
O deputado federal eleito, André
Fernandes (PL), comunicou em suas redes sociais no último dia 19 de janeiro que
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia indeferiu o pedido de advogados ligados ao
Grupo Prerrogativas que tentavam impedir a posse do parlamentar.
“O voto de 229 mil cearense foi
respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo
Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como
deputado federal. Nosso trabalho continua!”, escreveu André Fernandes na
publicação.
Em relação a esta decisão Moraes
escreveu “Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido,
coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de
legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que,
por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o
acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de
eventual RCED”.
Na ocasião, o ministro Alexandre
de Moraes negou um pedido de liminar feito por advogados do Grupo
Prerrogativas, que denunciou o deputado e solicitou ao ministro a suspenção da
sua posse na Câmara dos Deputados. Agora, Moraes acata pedido da PGR e vai
investigar André Fernandes e mais dois parlamentares pelos atentados de 8 de
janeiro contra a sede dos Três Poderes.
EM TEMPO
Ao atender os pedidos, o relator
constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos
ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª,
3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição
violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado
(artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º,
inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.
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