Foto: Reprodução/Agência Brasil |
A presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos de decisões judiciais que
determinavam o sequestro de R$ 1,4 milhão do Município de Garopaba (SC) para o
pagamento de dívida com empresa de transporte.
A liminar foi deferida na
Suspensão de Tutela Provisória (STP) 924, apresentada pela Prefeitura municipal
contra decisões proferidas pelo juízo da Vara Única de Garopaba e pelo Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O sequestro das verbas foi
determinado após o descumprimento de acordo judicial firmado entre o município
e uma empresa que prestou serviços de transporte público à população local. O
acordo estipulou o parcelamento da dívida total de R$ R$ 5,4 milhões.
No STF, o município argumentou
que a retenção dos recursos ameaça grave lesão à ordem e economia públicas, com
risco de paralisação da prestação de serviços públicos essenciais à população,
como o sistema de saúde pública, os serviços de assistência social e de
educação, além de comprometer o pagamento da folha dos servidores públicos
locais.
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