Dallagnol foi eleito deputado federal com 344,9 mil votos – Foto: rede social |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira, 16, o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O TSE indeferiu por unanimidade o registro do deputado por infringir a Lei da Ficha Limpa.
Os 344,9 mil votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”
Após a apresentação do voto do relator, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
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