Ceará Acontece: Justiça mantém liminar a favor do Sindicato dos Servidores Públicos contra a Prefeitura de Nova Russas

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Justiça mantém liminar a favor do Sindicato dos Servidores Públicos contra a Prefeitura de Nova Russas

 

O Juiz de Direito da Comarca de Nova Russas, Sérgio da Nóbrega Farias, já havia concedido liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos do município

O Tribunal de Justiça do Ceará negou o recurso da Prefeitura Municipal de Nova Russas mantendo a Decisão Liminar concedida em primeira instância, assegurando que os membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do município continuem exercendo suas funções no exercício do mandato classista sem a perda das remunerações até que seja julgado o mérito da ação.

 

De acordo com a direção da entidade sindical, a assessoria jurídica do município entrou com Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo e foi negado. Segundo o vice-presidente da entidade, vereador Coca,  “essa já é a segunda tentativa no Tribunal e todas foram negadas. A prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano tenta a todo custo concretizar seu ato de perseguição aos dirigentes eleitos e liberados por lei para prestar serviços aos servidores públicos na sede do sindicato”, assevera o dirigente sindical.

 

Na decisão, a desembargadora, Joriza Magalhães Pinheiro, argumenta que “a Constituição Federal e a Constituição do Ceará são enfáticas ao assegurar o princípio da liberdade sindical, o qual, em seu espectro, compreende o direito à licença, a fim de que o servidor público possa se dedicar integralmente ao exercício do mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo”, escreve ela na decisão.

 

A desembargadora alega ainda que tal medida proposta no Agravo de Instrumento da Prefeitura de Nova Russas afasta pretensos candidatos ao cargo de direção, em entidades de classe que visem proteger os direitos dos servidores públicos. Por fim, ela indefere o pedido, favorecendo o Sindicado dos Servidores Públicos de Nova Russas. Veja clicando (AQUI).

 

ENTENDA O CASO

 

O Juiz de Direito da Comarca de Nova Russas, Sérgio da Nóbrega Farias, já havia concedido liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos do município, no último dia 18 de abril, assegurando que os membros da diretoria do sindicato continuassem exercendo suas funções sem a perda das remunerações até o julgado do mérito da ação.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Russas, havia entrado na Justiça alegando que a aprovação da lei em regime de Urgência nº 1.461/2023 enfraqueceria o direito sindical e praticamente extinguiria as atividades em defesa da categoria, acabando com a remuneração de seus membros, ferindo assim dispositivos constitucionais.

 

O sindicato relata ainda que após a provação da lei, a gestão municipal da prefeita, Giordanna Mano (PL), enviou um ofício em 11/4/2023 para que em três dias os diretores se manifestassem quanto a licença, sob pena de serem prejudicados.

 

A briga entre prefeitura de Nova Russas e Sindicato dos Servidores Públicos foi parar na Justiça. Na primeira decisão o Juiz da Comarca de Nova Russas, decidiu para que se preserve o direito à livre associação sindical, garantindo-se aos dirigentes o direito de se afastarem de suas atividades junto ao órgão de origem, sem prejuízo de suas respectivas remunerações.

 

A Prefeitura de Nova Russas continua insistindo na tese de derrubar a liminar concedida em primeira instância e agora foi negado Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça novamente, contra o pedido da atual gestão.

Confira o trecho da liminar concedida pela Justiça na Comarca de Nova Russas clicando (AQUI).


O COMEÇO

 

A Câmara Municipal de Nova Russas em sessão do dia 31 de março, bastante tumultuada, aprovou Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, Mensagem 012, de 23 de março, que altera outras leis municipais e retira direitos do Sindicato dos Servidores Públicos do município. O projeto foi enviado em regime de urgência pela prefeita Giordanna Mano.

 

O Projeto alterava a lei anterior que concedia o direito aos servidores eleitos pela categoria à licença para o cumprimento do mandato, sem prejuízo da remuneração, incluindo o salário e as demais vantagens dos servidores cedidos para a entidade, durante aquele mandato, obedecendo os critérios com os parâmetros do número de filiados, estipulados na mesma lei. O projeto também alterou a forma de progressão das categorias de trabalhadores que era feito por tempo de serviço e agora também será cobrado uma avaliação de desempenho.

 

Os servidores por sua vez alegam que a nova forma de progressão pode servir como instrumento de perseguição política contra os servidores, sobretudo em período eleitoral, daí terem solicitado uma maior discussão do projeto com a categoria. O pedido dos servidores foi negado, o projeto foi votado em sua forma original e os servidores foram buscar seus direitos através da Justiça. Sem negociação, a guerra segue na Justiça

*(Noticias do Ceará)


Nenhum comentário: