O Juiz de Direito da Comarca de Nova Russas, Sérgio da Nóbrega Farias, já havia concedido liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos do município |
O Tribunal de Justiça do Ceará
negou o recurso da Prefeitura Municipal de Nova Russas mantendo a Decisão
Liminar concedida em primeira instância, assegurando que os membros da
diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do município continuem exercendo
suas funções no exercício do mandato classista sem a perda das remunerações até
que seja julgado o mérito da ação.
De acordo com a direção da
entidade sindical, a assessoria jurídica do município entrou com Agravo de
Instrumento com pedido de efeito suspensivo e foi negado. Segundo o
vice-presidente da entidade, vereador Coca,
“essa já é a segunda tentativa no Tribunal e todas foram negadas. A
prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano tenta a todo custo concretizar seu ato
de perseguição aos dirigentes eleitos e liberados por lei para prestar serviços
aos servidores públicos na sede do sindicato”, assevera o dirigente sindical.
Na decisão, a desembargadora,
Joriza Magalhães Pinheiro, argumenta que “a Constituição Federal e a
Constituição do Ceará são enfáticas ao assegurar o princípio da liberdade
sindical, o qual, em seu espectro, compreende o direito à licença, a fim de que
o servidor público possa se dedicar integralmente ao exercício do mandato
classista, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo”, escreve ela na
decisão.
A desembargadora alega ainda que
tal medida proposta no Agravo de Instrumento da Prefeitura de Nova Russas
afasta pretensos candidatos ao cargo de direção, em entidades de classe que
visem proteger os direitos dos servidores públicos. Por fim, ela indefere o
pedido, favorecendo o Sindicado dos Servidores Públicos de Nova Russas. Veja clicando (AQUI).
ENTENDA O CASO
O Juiz de Direito da Comarca de
Nova Russas, Sérgio da Nóbrega Farias, já havia concedido liminar ao Sindicato
dos Servidores Públicos do município, no último dia 18 de abril, assegurando
que os membros da diretoria do sindicato continuassem exercendo suas funções
sem a perda das remunerações até o julgado do mérito da ação.
O Sindicato dos Servidores
Públicos de Nova Russas, havia entrado na Justiça alegando que a aprovação da
lei em regime de Urgência nº 1.461/2023 enfraqueceria o direito sindical e
praticamente extinguiria as atividades em defesa da categoria, acabando com a
remuneração de seus membros, ferindo assim dispositivos constitucionais.
O sindicato relata ainda que após
a provação da lei, a gestão municipal da prefeita, Giordanna Mano (PL), enviou
um ofício em 11/4/2023 para que em três dias os diretores se manifestassem
quanto a licença, sob pena de serem prejudicados.
A briga entre prefeitura de Nova
Russas e Sindicato dos Servidores Públicos foi parar na Justiça. Na primeira
decisão o Juiz da Comarca de Nova Russas, decidiu para que se preserve o
direito à livre associação sindical, garantindo-se aos dirigentes o direito de
se afastarem de suas atividades junto ao órgão de origem, sem prejuízo de suas
respectivas remunerações.
A Prefeitura de Nova Russas
continua insistindo na tese de derrubar a liminar concedida em primeira
instância e agora foi negado Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça
novamente, contra o pedido da atual gestão.
Confira o trecho da liminar
concedida pela Justiça na Comarca de Nova Russas clicando (AQUI).
O COMEÇO
A Câmara Municipal de Nova Russas
em sessão do dia 31 de março, bastante tumultuada, aprovou Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, Mensagem 012, de 23 de março, que altera outras
leis municipais e retira direitos do Sindicato dos Servidores Públicos do
município. O projeto foi enviado em regime de urgência pela prefeita Giordanna
Mano.
O Projeto alterava a lei anterior
que concedia o direito aos servidores eleitos pela categoria à licença para o
cumprimento do mandato, sem prejuízo da remuneração, incluindo o salário e as
demais vantagens dos servidores cedidos para a entidade, durante aquele
mandato, obedecendo os critérios com os parâmetros do número de filiados,
estipulados na mesma lei. O projeto também alterou a forma de progressão das
categorias de trabalhadores que era feito por tempo de serviço e agora também
será cobrado uma avaliação de desempenho.
Os servidores por sua vez alegam
que a nova forma de progressão pode servir como instrumento de perseguição política
contra os servidores, sobretudo em período eleitoral, daí terem solicitado uma
maior discussão do projeto com a categoria. O pedido dos servidores foi negado,
o projeto foi votado em sua forma original e os servidores foram buscar seus
direitos através da Justiça. Sem negociação, a guerra segue na Justiça
*(Noticias do Ceará)
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