A entidade também não deve renovar os contratos temporários com os atuais prestadores de serviço |
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapipoca,
ajuizou, na última sexta-feira, 28, Ação Civil Pública (ACP) contra o Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca (CPSMIT) por irregularidades em
seleções públicas.
Em dez anos de existência, o
consórcio, que atende aos municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi,
Tururu, Umirim e Uruburetama, não realizou sequer um concurso público, e apenas
contratou prestadores de serviços de forma temporária, modalidade permitida
apenas para casos excepcionais. Em razão da situação, o MP requer também a
realização de concurso público na microrregião.
Além disso, o CPSMIT lançou,
através dos editais n°001/2021 e n° 003/2021, uma nova seleção pública de
contratos temporários para cargos em que a modalidade não é permitida, de
acordo com o Estatuto de Regimento Interno, como os de auxiliar administrativo,
almoxarife, auxiliar de serviços gerais, motorista, porteiro e técnico em
atendimento.
Consta também na ACP que a
nomeação para cargos comissionados no órgão ocorre de forma inconstitucional e
não atende às exigências do regimento interno, que permite a designação apenas
em cargos de chefia, direção ou assessoramento. Além disso, a organização não
possui um regulamento funcional da entidade que defina as atribuições, o plano
de carreira e denominações de cada emprego público, o que fere normas do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Ação Civil Pública, o
MPCE solicita que a Justiça condene o CSPMIT a realizar concurso público e
suspenda os editais n° 001/2021 e n° 003/2021, além de qualquer contratação
temporária. O documento também pede que a instância interrompa a criação de
empregos/cargos/funções comissionados que não são incluídas no estatuto
interno.
Além disso, foi solicitada a
regulamentação do quadro de funcionários com planos de carreira, diretrizes,
denominações e estruturação, a fim de que sejam levantadas mais informações
para realização de um concurso público.
A entidade também não deve
renovar os contratos temporários com os atuais prestadores de serviço.
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