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A Prefeitura de Chaval divulgou a
forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
do exercício de 2023, por meio do Decreto nº 015/2023.
De acordo com o decreto, o IPTU
poderá ser pago à vista com um desconto
de 30% até o dia 30 de julho de 2023, ou parcelado em até quatro vezes, com a primeira parcela vencendo também
em 30 de julho de 2023 e as demais no dia 30 dos meses subsequentes. O
parcelamento será feito de forma que cada parcela não seja inferior a R$ 25,00
(vinte e cinco reais).
O decreto também estabelece que,
caso o vencimento de qualquer parcela coincida com feriados, finais de semana
ou dias não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Os contribuintes que discordarem
do lançamento do IPTU poderão solicitar revisão, mediante requerimento
devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 30 de julho de 2023. No
entanto, se a reclamação for julgada improcedente, o contribuinte perderá o
desconto concedido pelo pagamento à vista e deverá pagar o IPTU acrescido de
juros de mora a serem calculados no ato do pagamento.
O decreto entra em vigor na data
de sua publicação, que ocorreu em 02 de maio de 2023, e se aplica ao IPTU do
exercício de 2023. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos
e formas de pagamento para evitar problemas futuros.
IPTU
O IPTU é um imposto municipal que
incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. É um
tributo obrigatório e seu valor varia de acordo com o valor venal do imóvel, ou
seja, o valor de mercado do mesmo.
*Com informações Governo Municipal de Chaval
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