Segurados
do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas
contribuições. |
A Advocacia-Geral da União (AGU)
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o
plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições
anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
A decisão beneficiou, sobretudo,
os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na
Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os
processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo
esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos
obscuros no julgamento.
Um dos principais pedidos da AGU
é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não
permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que
beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.
Outro pedido da União é para que
o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir
de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da
aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos
referentes a parcelas pagas há décadas.
Em suma, a União deseja que o
Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as
regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra
solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário
já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo
entendimento do STF.
Tais providências seriam
necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da
nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em
conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos
embargos de declaração apresentados pela AGU.
A petição cita também as
dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem
direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os
sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real.
Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata
de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a
possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo,
associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no
cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência
da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta
os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados
do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas
contribuições.
Responsável pela gestão do órgão,
o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do
país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos
próximos dez a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o
plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da
revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes
Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário
físico.
*(Agencia Brasil)
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