Foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança. |
A Anvisa suspendeu a
comercialização, a distribuição e o uso dos seguintes produtos da marca
Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa
Maria Ltda.
- Leite UHT integral.
- Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro).
- Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25
kg).
A medida foi publicada na
sexta-feira (16/6), por meio da Resolução
RE 2.146, de 15 de junho de 2023. Também foi publicado o recolhimento
voluntário desses produtos.
Por meio de uma inspeção
realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi verificado que
os produtos em questão foram produzidos pela empresa Laticínios Santa Maria
Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85), sem a devida autorização do Ministério. Nos
rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido
fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ:
04.439.268/0003-47).
Também foi constatado que esses
alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a
realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.
A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).
Como reconhecer os produtos suspensos?
Para identificar se o produto
está suspenso, basta verificar no rótulo a sua marca (Natville), a sua data de
fabricação (entre janeiro e maio de 2023) e as informações de fabricação,
conforme descrito a seguir:
- Leite UHT integral, 1 litro,
marca Natville, e Leite UHT desnatado, 1 litro, marca Natville: nos rótulos dos
produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento
do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e
pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85).
- Soro de Leite em pó
parcialmente desmineralizado 40%, 25 kg, marca Natville: no rótulo dos
produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de
Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ:
04.439.268/0003-47).
O recolhimento é de
responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum
produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.
Fiscalização de produtos de
origem animal
A fiscalização de produtos de
origem animal, durante toda a sua produção, é de competência do Ministério da
Agricultura e Pecuária. Quando esses produtos estão disponíveis no mercado, a
competência passa a ser do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS),
conforme a Lei 1.283, de 1950.
O que é o recolhimento?
O recolhimento de alimentos visa
a retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo (dano)
à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o
voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado
pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de
risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a
imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as
medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o
recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de
risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente
pela empresa responsável pelo produto.
É obrigação da empresa
interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo
à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os
procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
O recolhimento de alimentos é
regulamentado pela RDC 655/2022 da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e
sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário