As condutas foram averiguadas por
comissão instalada pelo MPCE em abril de 2022, após a empresa anunciar reajuste
de 24,85% na tarifa de energia elétrica no Ceará. |
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), decidiu na última quarta-feira, 31, em âmbito administrativo, aplicar
multa de R$ 15 milhões em face da Companhia Energética do Ceará (ENEL), em
decorrência de práticas irregulares adotadas pela empresa e ineficiência na
prestação do serviço público.
As condutas foram averiguadas por
comissão instalada pelo MPCE em abril de 2022, após a empresa anunciar reajuste
de 24,85% na tarifa de energia elétrica no Ceará.
Diante da constatação das
irregularidades, a multa baseia-se na violação dos artigos 6º, 14, 22, 35, 39 e
42 da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, e soma 3.000.000
Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) do Ceará, o que equivale a cerca de R$
15 milhões. No entendimento do Ministério Público, as infrações podem ser
resumidas à ineficiência na prestação do serviço público e à inadequação,
irregularidade, descontinuidade, descortesia e desrespeito aos direitos dos
usuários. Nesse contexto, a eficiência no serviço público não é somente uma
opção ética, mas uma obrigação constitucional e legal.
As violações à legislação estão
dispostas na Decisão Administrativa publicada nesta quarta-feira e subscrita
pelos promotores de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, secretário-executivo do
Decon, e Juliana Cronemberger, secretária-executiva auxiliar. Segundo o
levantamento, o panorama operacional da ENEL não justifica aumento tarifário em
2022. Isso porque não houve déficit durante a pandemia, uma vez que a receita
bruta da empresa cresceu 43,9% de 2020 para 2021. Além disso, entre os anos de
2018 e 2021, o reajuste ficou entre 4,96% e 8,95%.
No que se refere às obrigações
previstas no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº
001/1998, foram constatadas diversas condutas indevidas praticadas pela
companhia, tais como: desempenho insatisfatório verificado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como nota de satisfação de 2,2 em uma
variação de 1 a 5; 28 autuações registradas pela Agência Reguladora do Estado
do Ceará (Arce) e pela Aneel, entre 2013 e 2021; redução no número de consumidores
de baixa renda, passando de 814.798 unidades em 2019 para 773.619 em 2020,
período de aumento do índice de pobreza no país; possível descumprimento do
Acordo de Investimentos Especiais, previsto no contrato de privatização; e
problemas na capital e no interior do Ceará (cobrança indevida, quedas de
energia, falhas de atendimento, entre outros).
Considerando as 14.836
reclamações registradas no Decon em face da Enel, entre os anos de 2007 e 2022,
as principais manifestações são de fatura duplicada; solicitação de inclusão na
modalidade baixa renda na fatura; cobrança indevida; descumprimento de prazos;
dano ocasionado ao consumidor; consumo elevado; corte indevido de energia; e
consumo acumulado.
Os problemas refletem diversas
violações a direitos básicos dispostos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, a Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivo o
atendimento das necessidades do consumidor, o respeito à sua dignidade, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida,
bem como a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
*(Fonte: MPCE )
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