Ceará Acontece: MPCE recomenda que Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim realize concurso no prazo de 120 dias

segunda-feira, 19 de junho de 2023

MPCE recomenda que Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim realize concurso no prazo de 120 dias

 

Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, recomendou na terça-feira (13/06) que a presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher 131 vagas de empregos públicos. As vagas foram criadas pelo Estatuto do Consórcio Público e se encontram providas por contratos temporários. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro.

 

De acordo com o procedimento administrativo do MP, o consórcio deve encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências tomadas para atender a recomendação. O documento orienta ainda que, caso as medidas não sejam adotadas, a manutenção da situação irregular pode caracterizar dolo, ou seja, intenção de praticar o erro. Nesse sentido, a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento de danos sofridos.

 

A recomendação decorre do fato de que Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim realiza contratações temporárias por meio de seleções simplificadas e nunca fez um concurso público para provimento de vagas. Contudo, por se tratar de uma associação pública com natureza autárquica e com personalidade jurídica de direito público, o consórcio deveria prover vagas por meio de certame. Além disso, segundo o Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, há 153 vagas descritas para serem providas através de concurso, mas as contratações são celebradas, na entidade, por contratações temporárias, em situações que fogem da excepcionalidade e dos ditames constitucionais.

(MPCE/ASCOM)

 

Nenhum comentário: