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O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ajuizou Ação
Civil Púbica nesta terça-feira (22/08) para que a prefeitura realize concurso
de provas e/ou de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos vagos nos
Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do município, especificamente o CAPS-II
e o CAPS AD-II. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara
de Queiroz Ribeiro, requer que o edital seja publicado no prazo de 30 dias, sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Caso a Justiça julgue procedente
a ação, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 20 dias, a atualização dos
cargos vagos, informando a descrição, quantidade e lei que cria os cargos a
previsão do número de vagas a serem ofertadas através do concurso público. No
mesmo prazo, a gestão também deve apresentar o cronograma de realização do
certame, com as datas previstas para todas as fases, sendo que o processo deve
ser concluído em 360 dias.
Ainda como parte da ação, o MP
requer que o município se comprometa a não realizar contratações temporárias
para suprir cargos de natureza efetiva, se as circunstâncias não estiverem
dentro da legalidade constitucional. À causa é dado o valor de R$ 1.000,00,
para efeitos meramente fiscais.
No dia 7 de julho de 2023, a 1ª
Promotoria de Justiça de Camocim fez fiscalização nos dois Caps e constatou que
o quadro de pessoal está incompleto e em desconformidade com a Portaria nº
336/2002, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental. Ocorre que, nos dois Caps, os profissionais são oriundos de
contratações temporárias indevidas, enquanto os cargos deveriam ser preenchidos
por concurso público, uma vez que são cargos efetivos e permanentes.
Em reunião no dia 17 de agosto
último, o MP propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para realização de concurso e regularização da situação. Contudo, a gestão
municipal representada no encontro não concordou com os termos. Em razão da
negativa da prefeitura e consequente impossibilidade de solução administrativa,
o Ministério Público recorreu à via judicial para garantir a aplicação da
legislação.
(MPCE)
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