Por unanimidade, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (26), a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou a
cassação do diploma de Francisco Auricélio Vieira, candidato eleito ao cargo de
vereador do município cearense de Mauriti nas Eleições 2020.
Condenado pelo Regional no
julgamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo
Ministério Público Eleitoral por compra de votos e corrupção eleitoral, Vieira,
filiado ao PDT no pleito, prometeu pagar um procedimento cirúrgico da filha de
um casal de eleitores em troca de votos.
Relator do recurso do vereador no
TSE, o ministro Benedito Gonçalves citou trechos de conversas e depoimentos que
confirmam a prática ilícita: “Extrai-se do acórdão regional que se comprovou o
ilícito com esteio em testemunhos em juízos que evidenciam a promessa de
cirurgia para a filha de eleitores em troca de votos”.
Segundo o relator, a transcrição
de diálogos extraídos do telefone celular do candidato mediante perícia revela
a responsabilidade de Vieira “pela compra de votos de diversos outros eleitores
e ainda a apreensão de inúmeras cópias de RGs, títulos eleitorais e
comprovantes de endereços em sua residência”.
Por não caber o reexame do
conjunto de provas do processo, conforme determina a Súmula nº 24 do TSE, o
relator, acompanhado pelo Colegiado, negou o recurso de Vieira, mantendo a
decisão do TRE do Ceará.
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