O plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (20/12), o projeto de lei que cria um incentivo financeiro a
2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. Foi mantido o texto
da Câmara, de forma que o projeto seguirá para a sanção presidencial.
Conforme acordo costurado ainda
com os deputados, há a autorização para que o governo use até R$ 20 bilhões no
programa, sendo R$ 13 bilhões dos superávits do Fundo Social, ligado ao
pré-sal, para bancar a iniciativa. O valor é mais que o dobro do previsto
inicialmente, de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para financiar dois anos da
medida, segundo avaliação feita na Câmara.
Da deputada Tabata Amaral
(PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e tem o
mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e
concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”. “A
medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os
que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla,
com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente”, disse Teresa
Leitão, ao ler seu relatório em plenário.
Ela rejeitou as oito emendas
apresentadas em plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR),
alegando que parte das questões será tratada na regulamentação e as alterações
obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados. A relatora informou
que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto,
conforme a Agência Senado.
Com base em dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Teresa observou que, em 2022,
estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de
referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa
faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou.
Para ter direito à bolsa, o estudante deverá:
Fazer a matrícula no início de
cada ano letivo;
manter frequência escolar de 80%
do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
ser aprovado ao fim de cada ano
letivo;
participar dos exames do Sistema
de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros
entes federativos, quando houver;
participar do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
participar do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da
modalidade EJA.
Caberá ao Ministério da Educação
verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Com vai funcionar?
Esse estímulo será direcionado
aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em
todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles
com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
Também poderão ser beneficiados
estudantes em turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) entre 19 e 24 anos
incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no
CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regra própria e
referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e
à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de
acesso público por meio da internet.
O projeto aprovado autoriza o
governo a direcionar a maior parte da verba do programa a saques imediatos,
reservando apenas um terço a aportes na poupança de longo prazo – que só poderá
ser sacada após a conclusão do ensino médio. Não estão definidos os montantes
que serão distribuídos aos estudantes, mas há cifras de referência: seria
possível pagar R$ 200 mensais, nos dez meses do ano letivo, mediante
confirmação da matrícula, mais um aporte anual de R$ 1 mil, direcionado à
poupança, que só seria resgatado após a conclusão do ensino médio. A definição
final desses montantes será feita por meio de portaria.
Os pagamentos serão condicionados
a quatro pré-requisitos principais: matrícula nos respectivos anos; frequência
escolar mínima (era de 75%, mas passou para 80% nas negociações dentro da
Câmara); aprovação nos anos letivos; e realização de avaliações periódicas,
como Enem e Saeb.
“A Poupança Ensino Médio é um
mecanismo concreto para que os jovens não tenham que escolher entre um prato de
comida ou terminar os estudos. Essa é uma conta de todos nós e, para impedir
que isso continue acontecendo, aprovamos esse PL que pode transformar a
educação brasileira”, afirmou a deputada Tabata Amaral, autora do texto, quando
da aprovação na Câmara.
Se o aluno descumprir as
condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu
nome deverão retornar ao fundo federal. Como há liberdade de movimentação dos
valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os
incentivos por aprovação e participação no Enem. As consequências para o
estudante em razão do descumprimento e as hipóteses de desligamento ainda serão
definidas em regra complementar.
Investimentos
Do total de R$ 20 bilhões que a
União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem
vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do
governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de
partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras
áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e
adaptação às mudanças climáticas.
A ser administrado e gerido pela
Caixa Econômica Federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao
estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos
no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no
âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito
Educativo (FGEDUC). Segundo o projeto, a instituição administradora poderá
contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar
o pagamento do incentivo.
*Agência Câmara e Agência Senado
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