Ceará Acontece: MP denuncia vereador e mais três pessoas por fraude no alistamento eleitoral em Moraújo

terça-feira, 13 de agosto de 2024

MP denuncia vereador e mais três pessoas por fraude no alistamento eleitoral em Moraújo

 

A fraude foi constatada após diligências do Cartório Eleitoral - Imagem ilustrativa: eTitulo

O Ministério Público Eleitoral denunciou nessa sexta-feira (09/08), por meio da 64ª Zona Eleitoral de Coreaú e Moraújo, quatro pessoas envolvidas em inscrição fraudulenta de eleitores e falsidade ideológica nas Eleições 2024. Segundo a denúncia formulada pela promotora eleitoral Sílvia Duarte Leite Marques, o vereador José Abílio de Souza Neto induziu três eleitores de Uruoca a utilizarem declaração falsa no requerimento de alistamento eleitoral perante a 64ª Zona Eleitoral, com a finalidade de votarem em Moraújo, onde o parlamentar é pré-candidato a vereador.  

Conforme a denúncia, o vereador forneceu às três pessoas, uma estudante e dois agricultores, um comprovante de domicílio no centro da cidade de Moraújo para que eles fizessem o requerimento de transferência do domicílio eleitoral. Entretanto, o documento não pertencia aos eleitores nem eles moravam no endereço fornecido.  

Em relação à estudante, o vereador também foi denunciado por corrupção de menores, por se tratar de adolescente induzida a prestar informação falsa à Justiça Eleitoral e inscrever-se de forma fraudulenta como eleitora. A denúncia do MP destaca, inclusive, que o vereador chegou a acompanhar a adolescente à sede do cartório eleitoral na cidade de Coreaú, onde ela afirmou falsamente, em declaração apresentada à Justiça, que residia em endereço diferente do verdadeiro domicílio.  

O vereador foi denunciado por induzir inscrição fraudulenta de eleitores e falsidade ideológica, previstos, respectivamente nos artigos 290 e 350 do Código Eleitoral. Já os três eleitores foram denunciados por inscrição fraudulenta e por falsidade ideológica, todos previstos no Código Eleitoral. Vale destacar que o pedido de transferência do domicílio eleitoral foi indeferido pela Justiça. A fraude foi constatada após diligências do Cartório Eleitoral que verificaram não haver nenhuma relação entre os denunciados e o endereço informado.

(MPCE)






Nenhum comentário: