Ceará Acontece: MP Eleitoral ajuíza representações contra candidatos em Camocim e Martinópole

sábado, 17 de agosto de 2024

MP Eleitoral ajuíza representações contra candidatos em Camocim e Martinópole

CAMOCIM: MP PEDE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ISMAEL PINHEIRO

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Victor Borges Pinho, ingressou na Justiça Eleitoral com uma ação de impugnação ao registro da candidatura de Ismael Pinheiro, que concorre a vice pelo PSD, na chapa encabeçada por Euvaldete Ferro, em Camocim.

 

Na ação, o Ministério Público destaca que o candidato, que é médico, encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado, em decisão definitiva proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5, pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, o qual constitui delito contra a administração pública.

 

A condenação transitou em julgado em 16/04/2024, o que torna Dr.Ismael inelegível, posto que ainda não transcorreu o prazo dos 8 anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto em lei. Sendo assim, Ismael Pinheiro só poderá concorrer a um cargo público a partir de abril de 2032, quando estiver com 80 anos de idade.

 

 

MARTINÓPOLE: MP ELEITORAL PEDE CONDENAÇÃO DE CANDIDATOS À PREFEITURA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

 

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará (MPECE), por meio da Promotoria de Justiça da 25ª Zona Eleitoral, ajuizou uma representação na tarde desta segunda-feira (12/08) contra o Candidato a Prefeito de Martinópole, Filipe Felix Sousa, e o vice da sua chapa, Francisco Reginaldo Linhares Fontenele, por propaganda por propaganda política antecipada.

Na representação, o MPECE requer a condenação dos representados à sanção prevista no § 3.º do art. 36 da Lei 9.504/97. Requer a aplicação máxima da pena de multa (R$ 25.000,00), considerando a alta organização do evento (com paredão, ampla divulgação em redes sociais, uniformização).

 

DESPACHO

 

O Juiz Eleitoral da 25ª ZE, Yuri Collyer de Aguiar, acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral.

 

No despacho, o Juiz pede que seja corrigido o Polo passivo e destaca que a medida para o presente fato é a ação de impugnação ao registro de candidatura dos candidatos citados na ação.

 

 


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