Medida acontece após
pré-candidatos ignorarem as recomendações eleitorais do MPCE e instigarem a
população a participarem de passeatas fora de época. |
Salientando sobre a importância
do cumprimento dos termos vigentes pela legislação eleitoral que restringem a
propaganda eleitoral aos grupos intrapartidários, o Ministério Público
Eleitoral do Estado do Ceará (MPECE), por meio da Promotoria de Justiça da 25ª
Zona Eleitoral, ajuizou uma representação na tarde desta segunda-feira (12/08)
contra o Candidato a Prefeito de Martinópole, Filipe Felix Sousa, e o vice da sua chapa, Francisco Reginaldo Linhares Fontenele, por propaganda por
propaganda política antecipada.
A ação ocorre após recebimento de denúncias de realização de propaganda ao público externo promovido fora da convenção intrapartidária identificada por vídeos e imagens, transgredindo assim as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pelo calendário eleitoral de 2024, que prevê a realização de publicidades partidárias apenas após 16 de agosto.
Nos itens anexados à representação, foram mostradas as postagens no “Instagram”, pelos representados “Felipão Felix” (Candidato a Prefeito de Martinopole-CE) e “Junior Fontenele” (ex-Prefeito de Martinopole-CE), facilmente se constata a divulgação e convocação da população para participar da convenção, com marketing propagandístico. Inclusive, foi possível ver o representado “Junior Fontenele”, conversando e abraçando as pessoas que ali estavam.
“Apenas três dias antes do evento,
foi realizada uma reunião entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e os
partidos políticos, na qual foram explicitamente orientados sobre as condutas
lícitas e ilícitas no período pré-eleitoral. Tal fato evidencia o claro
desprezo dos réus pelas orientações e diretrizes legais, bem como pela Justiça
Eleitoral, o que reforça a necessidade da aplicação rigorosa da sanção cabível”,
destaca o representante do Ministério Público Eleitoral.
Por meio do documento, o promotor
de Justiça Guilherme Carvalho Bessa, titular da promotoria -
Granja/Martinópole/Uruóca-CE, apontou que “houve o compartilhamento em massa
nas redes sociais, caracterizando explícita propaganda eleitoral antecipada.
Além de caminhada/passeata pública aglomerando pessoas trajando camisas padronizadas,
paredões de som e até mesmo uso de drone(s), extrapolando os limites das
propagandas intrapartidárias permitidas durantes as convenções partidárias o
que viola o princípio da isonomia para concorrência do pleito e configura
propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, o MPECE requer a condenação dos representados à sanção prevista no § 3.º do art. 36 da Lei 9.504/97. Requer a aplicação máxima da pena de multa (R$ 25.000,00), considerando a alta organização do evento (com paredão, ampla divulgação em redes sociais, uniformização).
DESPACHO
O Juiz Eleitoral da 25ª ZE, Yuri
Collyer de Aguiar, acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral.
No despacho, o Juiz pede que seja corrigido o Polo passivo e destaca que a medida para o presente fato é a ação de impugnação ao registro de candidatura dos candidatos citados na ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário