Segundo o MPE, os dois candidatos infringiram a Lei Federal nº 9.504/97, a qual determina que a propaganda eleitoral apenas é permitida a partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto. |
A Promotoria da 30ª Zona Eleitoral reforça que, ao realizar
publicações em redes sociais sobre a convenção, inclusive com o uso de jingles
e distribuição de adesivos no local do evento, os dois candidatos infringiram a
Lei Federal nº 9.504/97, a qual determina que a propaganda eleitoral apenas é
permitida a partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto. Após a convenção, ocorreu
ainda uma carreata pelas ruas de Acaraú, ato também proibido de ser realizado
antes do dia 16 de agosto.
“Pelos comentários das publicações, pode-se ver o quanto que
essa ação influenciou os eleitores da cidade e teve alcance inclusive fora da
cidade, o que demonstra a clara utilização da propaganda extemporânea de forma
antecipada a fim de garantir vantagem indevida à candidata”, reforçou a
Promotoria da 30ª Zona na representação.
(MPCE)
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